OE2025: PS quer que fim de corte salarial de políticos só se aplique a mandatos futuros
PSD e CDS-PP iam propor no OE para 2025 o fim dos cortes nos vencimentos dos políticos, a ser implementado com “efeitos imediatos”. PS quer evitar beneficiar actuais titulares de cargos políticos.
O PS avançou esta sexta-feira, 15 de Novembro, com uma alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2025 para que o fim do corte de 5% dos vencimentos dos titulares de cargos políticos, anunciado pelo PSD e CDS-PP, só se aplique a mandatos futuros.
Fonte do grupo parlamentar do Partido Socialista adiantou à Lusa que esta proposta surge para evitar que o fim deste corte tenha efeitos imediatos e se aplique aos políticos que já estão no exercício do mandato.
De acordo com a proposta de alteração do PS ao OE para 2025, a revogação dos artigos que fixam estes cortes produzem "efeitos para os mandatos que se iniciem em data posterior à da entrada em vigor da presente lei".
Esta tarde, foi confirmado pelo líder parlamentar social-democrata, Hugo Soares, que PSD e CDS-PP iriam propor no Orçamento do Estado o fim dos cortes de 5% nos vencimentos dos políticos em vigor desde 2010, considerando que "é da mais elementar justiça" acabar com esta medida. Segundo Hugo Soares, a proposta será para que o fim dos cortes tenha "efeitos imediatos", mas disse estar disponível para a ajustar com os restantes grupos parlamentares.
Na nota justificativa da proposta socialista, o partido refere que a redução do vencimento dos titulares de cargos políticos e dos gestores públicos e equiparados foi "introduzida no âmbito de medidas excepcionais de consolidação orçamental" e continua em vigor "apesar de extinto o procedimento por défice excessivo".
"Uma vez desaparecida a causa objectiva desta redução, levantam-se dúvidas sobre a razão de ser da permanência daquela norma jurídica no nosso ordenamento jurídico. Com efeito, a esmagadora maioria das medidas adoptadas no período de ajustamento foram já justamente revogadas", justifica.
Por isso, o PS considera que é justo que esta redução de vencimento seja eliminada, mas ressalva que "só deve produzir efeitos para os mandatos iniciados futuramente, por forma a evitar que sejam beneficiados os actuais titulares de cargos políticos, tal como resultaria de propostas por outros partidos".
Os cortes, em vigor desde 2010 e nunca revogados, aplicam-se ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, deputados, membros do Governo, representantes da República para as regiões autónomas, deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas, membros dos governos regionais, governador e vice-governador civil e presidente e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais.