Portugal entre seis países europeus sem idade mínima para conduzir trotinetas eléctricas
Não existe idade mínima nem seguro obrigatório para condutores de trotinetas eléctricas em Portugal. Reduzir velocidade e sair dos passeios é imperativo para aumentar a segurança.
Portugal é um dos seis países europeus que não estabelecem idade mínima para conduzir uma trotineta eléctrica. Num relatório sobre como melhorar a segurança rodoviária das trotinetas eléctricas, o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC) indica que a maioria dos 32 países europeus analisados por esta entidade estabelece uma idade mínima para conduzir uma trotineta eléctrica, sendo apenas a República Checa, Estónia, Finlândia, Hungria, Portugal e Suécia que não o fazem.
O ETSC é uma organização independente e sem fins lucrativos dedicada à redução do número de mortes e ferimentos nos transportes na Europa, da qual faz parte a Prevenção Rodoviária Portuguesa.
O relatório do ETSC dá também conta de que apenas dez países exigem que os condutores de trotinetas eléctricas tenham algum tipo de seguro, estando Portugal entre um dos países que não impõem o seguro obrigatório.
No documento, o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes propõe a adopção de normas de segurança obrigatórias para as trotinetas eléctricas em toda a União Europeia, uma medida que visa melhorar a segurança na via pública e reduzir o número de acidentes envolvendo este meio de transporte.
De acordo com o ETSC, as novas normas devem incluir um limite de velocidade obrigatório de 20 quilómetros por hora, bem como requisitos mínimos de estabilidade, travagem e aceleração.
A ETSC recomenda ainda que os governos da UE devem estabelecer uma idade mínima de 16 anos para os condutores de trotinetas eléctricas e adoptar a obrigatoriedade do uso de capacete.
Em comunicado, a PRP reforça a importância destas medidas propostas pela ETSC que visam “a protecção dos utilizadores e a redução de comportamentos de risco na via pública”, defendendo que a condução sob o efeito do álcool ou drogas, bem como o transporte de passageiros, deve ser proibida, como é sugerido no relatório e como já acontece em Portugal.
A PRP indica que, em Portugal, o uso de trotinetas eléctricas tem vindo a crescer, especialmente em áreas urbanas, sendo cada vez mais comum vê-las nos centros das cidades.
O relatório do ETSC indica que muitos acidentes envolvem apenas os condutores, não chegando ao conhecimento das autoridades, o que pode dificultar a recolha de dados e, por conseguinte, o entendimento dos reais riscos envolvidos.
O Código da Estrada em Portugal equipara as trotinetas eléctricas a velocípedes, o que significa que as regras de circulação são as mesmas, tais como, por exemplo, a proibição de circular em cima dos passeios e a obrigação de circulação em pistas para velocípedes. No entanto, tendo em consideração as características específicas destes veículos, a PRP considerou que “é importante fazer ajustes à regulamentação que aumentem a segurança dos utilizadores destes veículos”, devendo também a União Europeia “estabelecer um padrão comum para garantir uma maior uniformidade e eficácia nas políticas de segurança em todos os países da região”.
A Prevenção Rodoviária Portuguesa sublinha ainda que a redução da velocidade nas zonas urbanas, tal como foi sugerido pelo ETSC, é uma “das melhores formas de aumentar a segurança de todos os utentes da estrada, nomeadamente peões, ciclistas e condutores de trotinetas”. Segundo a PRP, em várias cidades europeias, como Helsínquia e Oslo, a limitação de velocidade nas trotinetas tem demonstrado ser eficaz na redução de acidentes.
Os dados disponibilizados em Portugal pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) indicam que até Junho deste ano ocorreram 1583 acidentes envolvendo velocípedes, nos quais estão incluídas as trotinetas eléctricas, mais 2,9% do que em 2023 e msid 49,2% do que em 2019.
Segundo a ANSR, nove pessoas morreram no primeiro semestre deste ano em consequência dos acidentes com velocípedes e 68 ficaram gravemente feridas, uma diminuição em relação aos anos anteriores.