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Lei que corrige o fim Manifestação de Interesse, na prática, não entrou em vigor, diz advogado
Publicado esta quinta-feira (7/11) no Diário da República, lei ainda não tem regulamentação. Notícia da publicação deu falsas esperanças a imigrantes.
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Publicada esta quinta-feira (7/11), a Lei 40/2024, que tentou legalizar quem, em 3 de junho, tinha contribuído para a Segurança Social durante um ano, na prática, não entrou em vigor. Segundo o advogado Alfredo Roque, da VE Consultoria, fica faltando a regulamentação da lei.
A lei, de autoria do partido Iniciativa Liberal, procurou corrigir uma injustiça cometida contra os imigrantes que, quando acabou a Manifestação de Interesse, não tinham entregado os pedidos de legalização. “Em 3 de junho, foi feita a modificação da Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007) de um dia para o outro, sem um prazo para as pessoas que tinham direito pudessem entregar os papéis”, recorda.
Roque considera que a lei elaborada pela Iniciativa Liberal não cumpre seus objetivos. “Essa lei pretende resolver o problema, mas só para alguns”, avalia.
Para o advogado, a regulamentação vai ter que definir uma série de procedimentos para que o diploma possa ter validade. “Falta abrir um espaço específico no site da AIMA para as pessoas começarem o processo, falta a relação dos documentos necessários, falta saber qual o comprovativo desses documentos”, explica afirma Roque.
Outro problema é que há algo pouco claro na lei publicada esta quinta-feira. O documento estabelece que qualquer pessoa que demonstre que, em 3 de junho, estava inscrita na Segurança Social e tinha 12 meses de contribuições pode pedir sua legalização. Fica a dúvida se os doze meses têm de ser seguidos ou não. Ou seja, se o imigrante perde o direito à legalização mesmo com 12 meses de contribuições no caso de ter ficado desempregado.
Segundo o advogado, não existe um prazo definido para a regulamentação de leis em Portugal. “Há casos que demoraram 14 dias e outros que ficaram seis meses sem regulamentação”, explica.
Ele contou como foi a reação de muitos de seus clientes quando souberam a respeito da publicação da lei. “Mal saiu a notícia da publicação da lei, os telefones do escritório ficaram completamente congestionados, com pessoas achando que sua situação ia ficar resolvida. Publicar a lei sem regulamentação criou falsas esperanças”, afirma.