Suplemento extraordinário de pensões não deve ser usado por lares, diz ministério
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social diz que suplemento “não deve relevar para o cálculo das comparticipações familiares como rendimento”.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade de Segurança Social (MTSSS) defende que o suplemento extraordinário de pensões, pago uma única vez com a pensão do mês de Outubro, não deve entrar nos cálculos dos rendimentos familiares para efeitos de pagamento de serviços prestados pelas misericórdias. A orientação surgiu depois de ter sido divulgada uma circular da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) em que se argumentava ser “legítimo” que houvesse também uma actualização única do pagamento das famílias que reflectisse esse aumento extraordinário de rendimentos.
A circular foi tornada pública pelo Jornal de Notícias, na sua edição de 30 de Outubro. De acordo com o diário, o documento datava do dia 10 desse mês e nele defendia-se “ser legítimo que as misericórdias procedam à revisão do cálculo da comparticipação familiar dos utentes”, por causa da atribuição do suplemento extraordinário de pensões. Essa actualização deveria dizer apenas respeito ao “mês de recebimento” do referido suplemento, devendo, no mês seguinte, realizar-se nova actualização, já sem contabilizar esse valor.
Na base da decisão da UMP está uma portaria que refere que a comparticipação familiar pode ser revista “por alteração das circunstâncias que estiveram na base da definição da comparticipação familiar de determinado agregado familiar, designadamente, no rendimento per capita mensal”. E o suplemento, argumentava a UMP, “é um rendimento, independentemente da sua excepcionalidade a qualquer tipo”.
A decisão indignou familiares de utentes afectados e associações representativas de reformados e levou o PS a questionar o MTSSS sobre se iria impedir esta actualização, que considerou “abusiva e inaceitável”.
Segundo uma resposta escrita do MTSSS enviada ao PÚBLICO, no dia 31 de Outubro houve “orientação dada pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social […] a todos os centros distritais da Segurança Social”, transmitindo aquela que é também a posição do ministério. Ou seja: “Este suplemento é devido à pessoa, colocado à disposição do respectivo titular […]. Sendo um suplemento de carácter excepcional e pontual, com uma finalidade determinada, o mesmo não deve relevar para o cálculo das comparticipações familiares, como rendimento.”
Lembrando que o suplemento se dirigiu às “situações de maior fragilidade”, o MTSSS explica que este “tem em consideração a situação económica e a elevada taxa de inflação dos últimos anos, bem como o aumento do custo de vida […]."
Em causa esteve a atribuição de uma verba suplementar única entre e os 100 e os 200 euros, que deveria beneficiar cerca de 2,4 milhões de pensionistas.
O PÚBLICO tentou contactar o presidente da UMP, Manuel de Lemos, mas tal não foi possível. Fonte da instituição garantiu, contudo, que não houve qualquer outra circular a apontar em sentido diferente do da que foi emitida a 10 de Outubro, salvaguardando que aquele documento não obrigava as misericórdias a aplicar a actualização e que houve algumas instituições que não o terão feito.
Já a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), que também detém lares e centros de dia, garante não ter dado qualquer indicação para uma actualização da comparticipação relacionada com o suplemento extraordinário de pensões. “De modo nenhum. É uma questão humana”, sintetiza o padre Lino Maia, que preside à CNIS.