Alargamento do estatuto de cuidador informal a não-familiares entra em vigor nesta quinta-feira
O estatuto do cuidador informal existe desde 2019, foi alargado a todo o país em 2022. Em Outubro, apenas 7000 pessoas recebiam o subsídio de apoio num universo de 40 mil requerimentos apresentados.
Foi promulgado e publicado em Diário da República, esta quarta-feira, o diploma que procede à segunda alteração da Lei do Estatuto do Cuidador Informal, de 2019, e que entra em vigor na quinta-feira. A legislação alarga o seu universo a pessoas sem laços familiares, passando a atribuição do subsídio a incluir cuidadores que são amigos ou vizinhos, desde que coabitem com a pessoa cuidada.
O Estatuto da Pessoa Idosa foi aprovado no início de Outubro em Conselho de Ministros, e já na altura tinha sido objecto das reservas da Associação Nacional de Cuidadores Informais. Esta associação vê como positivo o facto de os familiares poderem ser cuidadores informais principais mesmo não residindo na casa da pessoa cuidada, mas pouco mais.
“Esse é o aspecto positivo. O que é negativo é considerar-se os não-familiares como tendo de coabitar”, diz a vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais, Maria dos Anjos Catapirra. Neste ponto, mas não só, diz que “a lei não vem colmatar as falhas existentes”. E exemplifica: “Se eu cuido do meu vizinho, eu vou continuar a cuidar, mas não vou mudar-me para a casa dele”, diz.
“Nós sempre quisemos que as pessoas que efectivamente cuidam fossem consideradas cuidadoras informais [independentemente de serem familiares]. Mas terem de coabitar vai fazer com que tudo fique na mesma”, expõe. Refere igualmente o facto de a dependência financeira dos cuidadores informais não ficar resolvida, apesar de o subsídio de apoio aumentar em cerca de 50 euros.
Simplificar o acesso
Com a nova lei, o subsídio passa dos 509,36 euros (valor do Indexante dos Apoios Sociais) para 560,19 euros. Em Outubro, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho, indicou como estimativa para o aumento do encargo do Estado com estas alterações a quantia de 30 milhões de euros.
Na mesma conferência de imprensa que se seguiu à aprovação do diploma em Conselho de Ministros, a governante anunciou a criação do estatuto provisório para situações de emergência, e frisou a preocupação do diploma em simplificar o acesso ao estatuto. Para retratar as "conhecidas dificuldades da [sua] operacionalização", como disse, lembrou que, no universo de 40 mil requerimentos apresentados (para a obtenção do estatuto), só 15 mil tinham sido aprovados, até ao início de Outubro, e apenas sete mil cuidadores estavam a receber o subsídio de apoio.
A atribuição do subsídio ao cuidador informal principal continua a depender do rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal, não podendo este ser superior a 1,3 vezes do IAS (662 euros), como definido em portaria de Fevereiro de 2022, assinada conjuntamente pelos ministros das Finanças e Trabalho e Segurança Social à data.
E o facto de este critério não ter sido alterado é uma das maiores reservas manifestadas pela Associação Nacional de Cuidadores Informais. Maria dos Anjos Catapirra explica que “deveria ser atribuída uma verba pelo trabalho que o cuidador está a prestar” e não fazer depender essa quantia do rendimento do agregado familiar. “Só isso corresponderia ao reconhecimento do trabalho efectivo” enquanto cuidador, conclui, apontando esta como “uma das falhas da nova lei”.
O diploma mantém inalterados os direitos do cuidador informal, já existentes, como por exemplo os seus períodos de descanso, através da facilitação da referenciação da pessoa cuidada para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, na rede de cuidados em Saúde Mental, ou ainda o encaminhamento da pessoa cuidada para um lar, ou estrutura de apoio social, entre outros.