Operação Marquês: Tribunal declara extinta medida de coacção de Sócrates
Antigo primeiro-ministro estava obrigado a apresentações quinzenais na esquadra da sua área de residência desde 1 de Julho de 2022, tendo sido atingido o limite máximo de dois anos e quatro meses.
A medida de coação imposta a José Sócrates no âmbito do processo Operação Marquês extinguiu-se em 1 de Novembro, deixando o ex-primeiro-ministro de ficar obrigado a apresentações quinzenais na esquadra, determinou o tribunal.
De acordo com um despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal datado de hoje, a que a Lusa teve acesso, "a medida de coação extinguiu-se, pelo decurso do seu prazo máximo" em 1 de Novembro.
José Sócrates estava obrigado a apresentações quinzenais na esquadra da sua área de residência desde 1 de Julho de 2022, tendo sido atingido o limite máximo de dois anos e quatro meses para a sua imposição, segundo o despacho.
"É entendimento pacífico do Supremo Tribunal de Justiça que, de acordo com o princípio de unidade processual do prazo das medidas de coacção, este é único num mesmo processo. Nessa medida, tendo os autos já sido remetidos para julgamento e tendo sido aplicada a medida de coacção nessa fase, o prazo máximo da medida de apresentações passou a ser (...) de dois anos e quatro meses, não sofrendo tal prazo um encurtamento em virtude de ter havido regressão à fase processual anterior", lê-se no despacho.
O despacho determina a notificação ao arguido, ao Ministério Público (MP) e ao órgão de polícia criminal competente.
No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de Abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.
Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP e, em Janeiro, determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
Será a juíza Sofia Pires a refazer a decisão instrutória
Entretanto, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que cabe à juíza Sofia Pires, que substituiu Ivo Rosa no Tribunal Central de Instrução Criminal, refazer parte da decisão instrutória da Operação Marquês, libertando o juiz dessa obrigação.
Na decisão da Relação de Lisboa a que a Lusa teve acesso, e inicialmente noticiada pela SIC, o tribunal rejeita qualquer conflito de competências, como alegado pela juíza, afirmando que este não existe porque a própria magistrada já se tinha anteriormente declarado competente para proferir nova decisão instrutória.
" (...) o despacho proferido pela M. Juiz Sofia Marinho Pires em 21 de Junho de 2024, através do qual se declarou competente, fez precludir a possibilidade de suscitar o conflito (...) e consequentemente cabe-lhe a tramitação subsequente dos autos em cumprimento do determinado pelo Tribunal da Relação de Lisboa no acórdão de 21 de Março de 2024", lê-se na decisão constante do despacho do TRL com data de 4 de Novembro.
A decisão recorda que no despacho da juíza de instrução Sofia Marinho Pires, datado de Junho deste ano, a magistrada se declarou competente, afirmando que seria a "própria a proferir nova decisão instrutória" e a presidir ao debate instrutório.
"Com tal despacho, a M. Juiz assumiu a competência/jurisdição para proferir nova decisão instrutória e determinou a realização de actos de instrução, nomeadamente de debate instrutório e junção de prova que entendeu, fazendo, cessar qualquer conflito de jurisdição/competência", defende o TRL.
O despacho foi proferido numa altura em que Ivo Rosa se encontrava de baixa médica, tendo mais tarde, em 18 de Setembro deste ano, a juíza Sofia Pires recuado na decisão que fundamentou no despacho de Junho e invocado junto do tribunal de recurso um "incidente de conflito negativo de competência" para se declarar incompetente, alegando a violação do princípio do juiz natural, argumentação que o TRL rejeitou.
"Tal despacho [da juíza de instrução] não foi proferido ao abrigo do regime de substituição legal, nem sob condição do Sr. Desembargador [Ivo Rosa] regressar ao serviço [nem o poderia ser], pelo que se consolidou definitivamente na ordem jurídica a sua competência para o cumprimento do ato determinado pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa - prolação de decisão instrutória", lê-se no despacho da Relação.
Do exposto decorre que após a prolação do citado despacho, em que assume a competência para o exercício jurisdicional inerente à prolação de nova decisão instrutória, cessou qualquer conflito [eventual] relativo à competência e precludiu o direito da M. Juiz se declarar incompetente [princípio que igualmente enforma o processo penal] e suscitar o presente conflito", argumentou o tribunal.
A juíza de instrução terá que refazer a decisão instrutória da Operação Marquês no que concerne ao ex-primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva, cumprindo o determinado na decisão do TRL de Março deste ano, quando o colectivo de desembargadores anulou a decisão instrutória de Ivo Rosa e decidiu enviar José Sócrates para julgamento.
Texto actualizado às 21h26 para incluir a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa