Decreto-lei sobre USF C já foi publicado, licenciamento será feito pela Reguladora da Saúde

Profissionais de saúde a integrar nestas unidades, bem como os sócios ou accionistas, não podem ter ou ter tido qualquer tipo de vínculo ao sector público de saúde nos últimos três anos.

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Meta do Governo é que até ao final de 2024 estejam criadas 20 USF-C em municípios da região de Lisboa e Vale do Tejo, Leiria e Algarve Nuno Ferreira Santos
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O decreto-lei que altera o regime jurídico das Unidades de Saúde Familiar (USF), prevendo a concretização das USF C, geridas pelos sectores privado e social, foi hoje publicado em Diário da República, sendo que clarifica que estas novas USF são registadas e licenciadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

O diploma, que foi promulgado pelo Presidente da República no fim-de-semana, assume a importância de regular o recurso aos sectores social e privado para fazer face a falhas de cobertura na prestação de cuidados de saúde primários, como é o caso da falta de médicos de família.

No documento publicado esta quinta-feira, o Governo estabelece ainda os critérios de identificação da necessidade de opção pela natureza social ou privada, bem como as condições essenciais para a contratação dos respectivos serviços.

Segundo o decreto-lei, as USF modelo C têm carácter complementar face às USF modelo B e são constituídas "para colmatar as necessidades verificadas numa determinada Unidade Local de Saúde (ULS), no âmbito da prestação de cuidados de saúde primários", assegurando a prestação em articulação com as ULS na área de influência em que são constituídas. Segundo o decreto, o número de USF modelo C a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

O diploma define ainda que os profissionais de saúde a integrar nas USF modelo C, bem como os sócios ou accionistas da entidade contratada para a sua constituição, "não podem ter, ou ter tido, qualquer tipo de vínculo contratual por tempo indeterminado ou sem termo, consoante o caso, ao sector público da saúde nos últimos três anos, excepto contratos com objectivo de formação especializada ou se, entretanto, se encontrarem na situação de aposentação ou reforma".

Segundo o Governo, pelo menos cinco autarquias, uma unidade de saúde militar e um pólo universitário, entre outros, já manifestaram interesse em avançar com a gestão de USF C. A meta do Governo é que “até ao final de 2024” estejam criadas 20 USF-C em municípios da região de Lisboa e Vale do Tejo (dez), Leiria (cinco) e Algarve (cinco). A pretensão é que a cada uma destas unidades seja “atribuído um número de utentes na ordem dos 18 mil” – podendo assim chegar aos 360 mil utentes actualmente sem médico de família.

Críticas da associação

O diploma foi esta semana criticado pela Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar (USF-AN), que acusou o Governo de fazer um "uso abusivo" do nome USF no diploma e questionou a falta de ligação entre a qualidade e carga de trabalho e os salários dos profissionais.

"Não se trata de USF. O que o diploma faz é extirpar tudo o que é inovador, diferenciador de uma USF e chama-lhe "USF" C", defendeu a USF-AN, acrescentando que estas unidades não podem ser chamadas USF porque para isso era exigível terem "uma equipa multiprofissional, autosselecionada, com autonomia técnica e funcional, com contratualização de objectivos e recursos para os atingir".

Diz ainda que, para serem consideradas USF, teria de haver uma relação entre a remuneração dos profissionais e a carga e qualidade do trabalho, além da eleição do coordenador e do conselho técnico, pela equipa, e uma "gestão participativa".

A associação lembrou ainda que "não se conhecem os estudos que dizem que esta solução possa ser melhor ou menos onerosa do que as USF B", questionando como vão ser definidas as remunerações destes profissionais.

"Vão ganhar o mesmo (ou mais?) que os profissionais das USF B sem terem de cumprir os mesmos padrões de qualidade", questionou a associação.

Como único ponto positivo do diploma, a associação aponta o facto de o documento prever que as USF C tenham "carácter complementar face às USF modelo B".

Segundo a USF-AN, tal definição faz antever que, quando essas necessidades forem colmatadas por USF B, as USF modelo C deixem de existir.