Parlamento alarga reinscrição na Caixa Geral de Aposentações a mais trabalhadores

Propostas de alteração do PS e do PSD foram aprovadas. Reinscrição abrange trabalhadores que provem que interrupção do vínculo foi involuntária e que, nesse período, não tiveram actividade remunerada.

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Nos últimos anos, a Caixa Geral de Aposentações aceitou a reinscrição de mais de 12 mil trabalhadores Daniel Rocha
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O Governo queria limitar a possibilidade de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) aos trabalhadores do Estado que transitaram de um serviço público para outro sem qualquer interrupção temporal. Mas com as alterações do PS e do PSD, aprovadas nesta quarta-feira, o regresso à CGA passará a abranger também os trabalhadores que demonstrem que a interrupção do vínculo foi involuntária, desde que, durante esse período, não tenham exercido actividade remunerada.

A proposta de lei do Governo, com as alterações do PS e do PSD, foi aprovada na especialidade nesta quarta-feira e a votação final global deverá ocorrer na sexta-feira.

Por proposta do PS (aprovada com os votos favoráveis dos socialistas, do PSD e do Chega), a reinscrição passa a incluir os trabalhadores que demonstrem que a interrupção do vínculo foi “involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que está inserido”.

Miguel Cabrita, deputado do PS, destacou que a proposta assegura dois objectivos “fundamentais”. Garante que a convergência entre o regime de protecção social da função pública e a Segurança Social continua, mas: "Não ignoramos que houve um conjunto de incerteza que é importante que consigamos sanar”, disse.

A solução, exemplificou, responde aos professores admitidos no Estado até 21 de Dezembro de 2005 que, no final de cada ano lectivo, viram o seu vínculo cessar e, quando voltaram a ser colocados, passaram a descontar para o regime geral da Segurança Social.

O PSD votou favoravelmente a proposta do PS, mas acrescentou um novo ponto que foi aprovado com a ajuda do Chega (o PS, o BE e o PCP votaram contra). Assim, além de o trabalhador ter de demonstrar que a interrupção do vínculo foi involuntária, tem também de provar não ter “exercido actividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público”.

A deputada do PSD, Carla Barros, considera que a proposta do PSD “acautela” a situação dos professores e de outros profissionais “que fruto das especificidades da carreira interrompem o vínculo e depois retomam [funções]” e “a questão da gestão de recursos humanos e da retenção de talento no Estado, permitindo que trabalhadores possam sair, melhorar as suas competências e voltar”, mantendo a CGA.

A solução foi criticada pelo deputado do BE José Soeiro. "O trabalhador não tem vínculo, não tem trabalho e não pode ter actividade remunerada”, afirmou, acrescentando que o BE é contra a proposta de lei do Governo e contra as alterações, porque entende que a forma como os tribunais estão ao interpretar a lei é “correcta”.

“Está-se a restringir o âmbito das decisões dos tribunais e a prejudicar os trabalhadores”, acusou o deputado, uma crítica que já antes tinha sido feita pelo PCP.

A IL também criticou a solução que vingou e acabou por abandonar os trabalhos, recusando participar na votação por entender que o assunto tinha de ter mais tempo de discussão.

Carla Barros, do PSD, refutou as críticas e defende que a proposta assegura “que os trabalhadores que circulem entre entidades da esfera pública mantenham a sua inscrição na CGA”.

“Até aqui isso não era permitido. Quando um trabalhador saía de uma escola para um centro de saúde, terminava a sua relação com a CGA. O que queremos salvaguardar é que se entenda o empregador público no sentido mais objectivo”, destacou.

A Lei n.º 60/2005, agora alterada, determina que a CGA “deixa, a partir de 1 de Janeiro de 2006, de proceder à inscrição de subscritores”. Assim, os trabalhadores da administração pública que iniciaram ou reiniciaram funções daí em diante passaram a ser inscritos e a descontar para o regime geral da Segurança Social.

A lei gerou várias interpretações e os tribunais têm vindo a apreciar centenas de processos de pessoas que descontavam para o regime da função pública antes de 2006, interromperam o seu vínculo ao Estado — muitos deles por apenas alguns dias — e que, quando retomaram funções, reclamaram o direito a voltar para a CGA.

A esmagadora maioria das decisões judiciais foi favorável aos funcionários públicos, nomeadamente professores. A generalidade dos tribunais entendeu que a lei apenas obriga a inscrever na Segurança Social os trabalhadores que iniciaram funções a partir de 1 de Janeiro de 2006 e não se aplica aos casos em que os funcionários já estavam inscritos e que, depois de um período de interrupção, retomaram o vínculo público.

Agora, passa a ficar claro que quem transitou de organismos ou serviços públicos, sem qualquer interrupção temporal, mantém o direito de inscrição na CGA. Nos casos em que o vínculo foi interrompido, o trabalhador tem de demonstrar que essa interrupção foi involuntária e que durante esse período não teve outro trabalho remunerado para poder continuar na CGA.

Esta deverá ser a interpretação a seguir pelos tribunais nos casos que não transitaram em julgado.

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