Greve da CP que começa esta quinta-feira já tem serviços mínimos

Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI) convocou greve entre esta quinta-feira, 24 de Outubro, e 3 de Novembro. CP prevê perturbações na operação.

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CP avisa que o reembolso das viagens já compradas pode ser pedido até 10 dias após terminada a greve Rui Gaudêncio
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O tribunal arbitral decretou serviços mínimos para a greve na CP, convocada pelo Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI), entre esta quinta-feira, 24 de Outubro, e 3 de Novembro, mas sobretudo para 31 de Outubro – véspera de feriado e de fim-de-semana prolongado – dia em que a paralisação é total.

Segundo o acórdão, publicado na página do Conselho Económico e Social (CES), foram fixados serviços mínimos relativamente à circulação de composições no dia 31 de Outubro, em que a greve decorre durante 24 horas, e para os restantes dias, em que a paralisação é parcial, o tribunal fixou apenas os necessários à segurança, manutenção, serviços de emergência e outros semelhantes.

Assim, em 31 de Outubro – quando se esperam mais perturbações –, o acórdão define que, à excepção dos comboios de longo curso, circularão a totalidade das composições nas linhas urbanas de Lisboa e Porto, regionais e inter-regionais, entre as 6h00 e as 7h30 e as 18h30 e as 20h00, “nos exactos termos previstos antes da apresentação do pré-aviso”.

Já a CP – Comboios de Portugal, numa nota publicada no seu site, e actualizada esta quarta-feira, alerta que, “por motivo de greve convocada pelo sindicato SFRCI entre os dias 24 de Outubro e 3 de Novembro de 2024” prevê-se perturbações na operação.

Nos dias 24 e 25 de Outubro, em que a greve é parcial, a operadora alertou para o impacto nos urbanos de Lisboa, com especial efeito nas Linhas de Sintra, Azambuja e Sado.

Nos dias 28, 29 e 30 de Outubro, também de greve parcial, a CP prevê perturbações nos serviços regional/inter-regional, urbanos de Coimbra e urbanos do Porto.

Já no dia 31 de Outubro, em que paralisação será total, durante 24 horas, prevêem-se perturbações no Alfa Pendular, intercidades, regional/inter-regional, urbanos e internacional Celta.

A empresa disse que foram definidos serviços mínimos para os serviços urbanos de Lisboa e Porto e regional e inter-regional, que serão divulgados oportunamente.

Nos restantes dias poderão ocorrer perturbações pontuais, nomeadamente nos serviços urbanos de Lisboa e intercidades entre o Algarve e Lisboa.

Contactado pela Lusa, no dia 18 de Outubro, o sindicato confirmou a paralisação, indicando que as greves serão parciais, de duas horas no início de cada turno, sendo a paralisação de 24 horas no dia 31 de Outubro.

Segundo fonte do SFRCI, que representa os trabalhadores das bilheteiras e revisores da CP, estas greves são motivadas por aquilo que diz ser o incumprimento do acordo que assinaram em Julho do ano passado com a operadora.

O protesto tem que ver com a remuneração, e, segundo o sindicato, o acordo prevê passar um prémio de subsídio de transporte e disponibilidade para o salário-base, algo que traria vantagens aos trabalhadores. O sindicato quer um maior equilíbrio face às remunerações dos maquinistas.

O acordo foi celebrado no passado, foi validado pela tutela do ano passado, está no Orçamento do Estado deste ano, assegurou, indicando que a “empresa tem o dinheiro, mas não produz a aplicação do acordo, prevista a partir de 1 de Dezembro de 2023.

É a primeira vez que nos acontece acordos assinados com as administrações não serem cumpridos, criticou o SFRCI, lamentando que os trabalhadores tenham de voltar a um conflito laboral que estava encerrado.

No ano passado, a CP foi afectada por várias greves convocadas pelos sindicatos da empresa, situação que foi resolvida com um acordo assinado com as estruturas.

No aviso publicado pela CP, a operadora refere que os clientes que já tenham bilhetes adquiridos para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, intercidades, internacional, inter-regional e regional poderão obter “o reembolso, no valor total do bilhete adquirido, ou a sua troca gratuita para outro comboio da mesma categoria e na mesma classe. Este procedimento poderá ser realizado no site da transportadora ou nas bilheteiras.

Passado este prazo, e até dez dias após terminada a greve, pode ser pedido o reembolso através do preenchimento do formulário de contacto online ‘Reembolso por Atraso ou Supressão’, com o envio da digitalização do original do bilhete, acrescentou a operadora.