Comparador de comissões será alargado às transferências imediatas em aplicações

Alterações introduzidas pelo Banco de Portugal só entrarão em vigor a partir de Abril do próximo ano.

Foto
Meios de pagamento têm sofrido actualizações, nomeadamento nos cartões Miguel Manso
Ouça este artigo
00:00
02:20

O comparador de comissões, uma ferramenta disponibilizada pelo Banco de Portugal (BdP), desde Outubro de 2018, para permitir aos cidadãos avaliar os custos de um determinado serviço em diferentes instituições, vai ser actualizada, tendo em conta “as mudanças verificadas nos mercados bancários de retalho” e “as alterações ocorridas no quadro normativo aplicável”. As alterações só entrarão em vigor a 31 de Março de 2025.

A maior alteração, introduzida pela Instrução n.o 14/2024, prende-se com a inclusão dos custos de novos serviços bancários, como as transferências imediatas, realizadas através de diferentes canais, incluindo em aplicações (app) para telemóveis, criadas pelas próprias entidade ou operada por terceiros, como é o caso do MB Way.

Ente os novos custos que poderão ser comparados estará o da manutenção da conta de serviços mínimos bancários e da conta-base, mas também os três principais segmentos das contas pacote.

Também nas transferências bancárias se verificará um grande alargamento da informação a prestar, que passará a incluir os custos das transferências imediatas intrabancárias, as imediatas SEPA +, e as realizadas com cartão de débito e de crédito (nomeadamente através e aplicações). Ou ainda o valor a pagar por cartão de crédito privativo.

Esta lista vem juntar-se à que já estava em vigor, onde se incluía o custo de manutenção de conta, o de disponibilização de um cartão de débito e de crédito.

Mas também os valores cobrados nos levantamentos de numerário, adiantamento de numerário a crédito (cash advance). Ou relativos a requisições de cheques ou transferências a crédito.

Para além da informação a reportar ao supervisor, e à semelhança do que já estava previsto anteriormente, “as instituições devem utilizar a terminologia prevista na instrução sempre que prestem informação aos consumidores sobre os serviços”.

A alteração ao comparador de comissões esteve em consulta pública entre 22 de Dezembro de 2022 e 31 de Janeiro de 2023.

Recorde-se que recentemente, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros (CM), o limite de comissões bancárias nas transferências imediatas feitas pelas aplicações dos telemóveis, nomeadamente por MB Way. Esta medida não impede, no entanto, que os bancos subam o custo das transferências a crédito. Este diploma aguarda promulgação pelo Presidente da República.

Sugerir correcção
Comentar