Marcelo promulga diploma que actualiza pensões no ano seguinte à sua atribuição

Pensões atribuídas em 2024 serão abrangidas pela nova regra e terão a primeira actualização já no próximo ano.

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Cerca de 120 mil pensionistas que começaram a receber a pensão em 2023 não serão abrangidos pela nova regra Manuel Roberto
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O diploma que permite que as pensões passem a ser actualizadas a partir do ano seguinte ao da sua atribuição foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Em causa está uma alteração à legislação que enquadra a actualização das pensões atribuídas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações, determinando que estas passam a ter o primeiro aumento no ano seguinte ao da sua atribuição, algo que até agora não sucedia.

Desta forma, as pensões iniciadas em Janeiro de 2024 vão ser actualizadas já a partir de Janeiro de 2025, em vez de terem de esperar por 2026 para terem a primeira actualização.

As reformas atribuídas em 2023 não serão abrangidas por este mecanismo, com o Governo a argumentar que isso teria um custo elevado. O Movimento Justiça para Pensionistas e Reformados (MJPR) alertou, numa carta enviada ao Governo, ao Presidente da República e ao presidente do Tribunal Constitucional, que se trata de uma "injustiça sobre 120 mil pensionistas de 2023".

"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração das regras de actualização das pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a actualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão", refere a nota publicada no site da Presidência.

Esta medida foi aprovada pelo Conselho de Ministros de 2 de Outubro, tendo o Governo então referido que a actualização em 2025 de todas as pensões atribuídas em 2024 tem um custo estimado de 42 milhões de euros.

A fórmula de actualização das pensões está prevista na lei, tendo em conta o crescimento da economia e a taxa de inflação.