Ordem diz que tribunal suspendeu portaria do Governo que alterava nomeação de defensores oficiosos
Ordem apresentou providência cautelar invocando a ilegalidade da portaria do Ministério da Justiça que passou a permitir a nomeação de advogados oficiosos pelo tribunal ou pelo Ministério Público.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pela Ordem dos Advogados (OA) relativa à portaria governamental para nomeação de advogados oficiosos à margem da OA, suspendendo assim a norma, anunciou nesta terça-feira a Ordem em comunicado
A OA iniciou em Setembro um protesto contra a falta de actualização dos honorários das defesas oficiosas, defendendo a não inscrição dos advogados nas escalas dos tribunais.
Em resposta, o Ministério da Justiça alterou, em 24 de Setembro, a portaria que regulamenta o Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT), que passou a permitir a nomeação de advogados oficiosos pelo tribunal, pelo Ministério Público ou por órgão de polícia criminal, em caso de indisponibilidade da OA.
Esta medida levou a uma resposta imediata da Ordem a considerar a portaria ilegal.
Entretanto, a OA explica, num comunicado divulgado, que apresentou uma providência cautelar por motivo de alegada ilegalidade da portaria do Ministério da Justiça.
"A providência cautelar apresentada recentemente pela Ordem dos Advogados contra o Ministério da Justiça, tendo por objecto a portaria publicada pelo Governo sobre a nomeação de advogados no sistema de Acesso ao Direito e Tribunais, resultou na suspensão da eficácia das normas da mesma", sublinha a OA na nota divulgada.
Segundo aquele órgão representativo da classe, ao abrigo do artigo 130.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o TAF "entendeu suspender as normas da portaria, com efeitos a partir da citação do Ministério da Justiça".
"Esta decisão reforça o que a OA já havia comunicado, de que as nomeações efectuadas ao abrigo desta nova portaria são ilegais, e de que a advocacia não deve aceitar quaisquer nomeações efectuadas nos termos da mesma", considera a Ordem.
Segundo o mesmo órgão, "independentemente do resultado da acção principal, importa desde já garantir o respeito pela lei e pelas liberdades e garantias dos cidadãos, que foram postos em causa com esta portaria".
"Com esta providência cautelar, a Ordem dos Advogados pretende, por um lado, que os advogados não tenham de integrar um sistema profundamente injusto e ilegal, onde o próprio financiamento não estava assegurado e, por outro lado, reforçar, como refere a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, "que os cidadãos têm acesso à sua defesa de forma imparcial e justa, com garantia de qualidade dos profissionais nomeados".
Fonte oficial do Ministério da Justiça confirmou que foram citados nesta terça-feira para contestar a providência cautelar entregue pela Ordem dos Advogados sobre a portaria que prevê expressamente a nomeação de advogado oficioso por Tribunal, MP ou Órgão de Polícia Criminal, quando o sistema de escalas da Ordem não estiver operacional".
"A contestação será (naturalmente) apresentada", sublinha o MJ.
Contudo, o despacho da juíza Maria Carolina da Silva Duarte, do TACL, datado de 10 de Outubro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, rejeita o "pedido de decretamento provisório".
"A requerente não alega factos que permitam, nesta fase, concluir que o regime do artigo 128.º, n.º 1, do CPTA (Código de Processo dos Tribunais Administrativos), não é suficiente para acautelar a delonga própria da tramitação do processo cautelar", lê-se no despacho.