Ex-membro da polícia secreta da RDA condenado a dez anos de prisão por crime cometido em 1974

Manfred N., hoje com 80 anos de idade, é considerado culpado pelo assassínio de um bombeiro polaco que tentava cruzar o Muro de Berlim e entrar na RFA.

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O muro que dividiu Berlim durante a Guerra Fria foi derrubado em 1989 FABRIZIO BENSCH / REUTERS
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Um tribunal de Berlim condenou esta segunda-feira a dez anos de prisão um antigo membro da Stasi, a polícia secreta da República Democrática Alemã (RDA), por um crime cometido em 1974, junto a um dos postos de controlo fronteiriço com o lado da capital integrado na República Federal da Alemanha (RFA). A decisão judicial ainda pode ser objecto de recurso.

Manfred N. – cujo apelido não foi revelado pelo tribunal por questões de protecção da sua privacidade –, residente em Leipzig, hoje com 80 anos de idade, foi considerado culpado pelo assassínio de Czeslaw Kukuczka, um bombeiro de nacionalidade polaca que tinha 38 anos quando foi morto, depois de ter sido baleado perto da passagem de Friedrichstrasse, no Muro de Berlim.

Segundo o jornal alemão Tagesspiegel, Kukuczka informou a embaixada da Polónia na RDA que tinha um engenho explosivo consigo e, por isso, exigia que o deixassem fugir para Berlim Ocidental. Mas ao cruzar o posto fronteiriço da cidade dividida entre os vencedores da II Guerra Mundial (EUA e aliados; e União Soviética) até 1989, Manfred N. disparou uma arma de fogo contra as costas do bombeiro.

Suspeito de terrorismo, Kukuczka foi levado para uma prisão da polícia secreta, em vez de ser transportado para um hospital; acabaria por morrer nas instalações da Stasi e a sua família nunca foi informada sobre as circunstâncias do óbito.

De acordo com a Reuters, foi possível reconstruir o caso através de um documento oficial da Stasi, recuperado em 2016, onde constava uma lista com os nomes de todos os seus membros e agentes da polícia da RDA que receberam prémios depois da morte de Kukuczka.

A equipa de defesa de Manfred N. argumenta, ainda assim, que não há provas suficientes para concluir que este foi o atirador, nem para excluir que o incidente de 1974 seja considerado homicídio involuntário. Nesse caso, escreve o Tagesspiegel, o crime já estaria prescrito.

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