Tribunal não dispensa Ricardo Salgado de estar presente no início do julgamento do BES

A juíza considera que o estado de saúde do antigo banqueiro não impede que este esteja presente para ser identificado e dar a “conhecer a sua vontade”.

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Ricardo Salgado em Outubro de 2017 Rui Gaudêncio (arquivo)
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O tribunal que vai julgar o processo principal do colapso do Grupo Espírito Santo (GES) não dispensou o antigo banqueiro Ricardo Salgado de estar presente no início do julgamento, marcado para a próxima terça-feira.

A defesa de Salgado, que pediu no mês passado uma nova perícia neurológica na sequência de outras que reconheceram que o antigo homem forte do GES sofre de Alzheimer, tinha solicitado que este fosse dispensado de ir ao julgamento.

“O tribunal considera curial tomar contacto com todos os arguidos e, bem assim, com o arguido Ricardo Salgado, designadamente para efeitos de proceder à sua identificação e de conhecer a sua vontade, atendendo também a que a informação clínica ora junta indica que o arguido apenas não apresentará somente ‘capacidade para responder de forma informada e competente a questões de alguma complexidade ou que exijam precisão e rigor nas respostas’”, escreve a juíza Helena Susano, num despacho proferido esta quarta-feira.

A juíza adianta que será “admitido, a todo o tempo, o acompanhamento por familiar”.

A presidente do colectivo que vai julgar o BES considera que a informação clínica apresentada pela defesa “quer pela sua natureza, quer pelos elementos que a integram” não é suficiente para justificar a falta de comparência de Salgado. Mas convida o antigo banqueiro, querendo, a apresentar um atestado médico que especifique a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento e o tempo provável de duração do impedimento, como está previsto na lei.

Contactada pelo PÚBLICO, a equipa de defesa de Salgado não quis reagir à decisão, que acabara de conhecer.

Também o arguido António Soares, que fez parte da administração do BES Vida e do departamento financeiro do BES, pediu para ser dispensado das sessões de julgamento. Neste caso, o arguido disse que pretendia estar presente no primeiro dia do julgamento, mas o seu advogado alegou problemas de saúde (diabetes e ansiedade) para que o cliente prestasse o seu consentimento para que as sessões que ocorram a partir da próxima quarta-feira decorressem sem a sua presença.

O tribunal sublinha que a lei determina que é “obrigatória a presença do arguido na audiência”, considerando que o relatório médico não é suficiente para justificar a não comparência. “Não se extrai do teor do documento que ateste a impossibilidade de comparecer nas sessões de julgamento, uma vez que menciona que está compensado e que está habituado a corrigir os desequilíbrios em contexto de sujeição a stress.”

A juíza Helena Susano diz ainda que autorizará a deslocação a uma urgência, caso o arguido entre em descompensação. “O que o tribunal pode desde já comunicar é que, obviamente, quanto à diabetes, não se oporá ao controlo das glicemias, à ingestão de alimentos ou à administração de insulina, sempre e quando for necessário, como naturalmente não obstará à manutenção do tratamento com os ansiolíticos e antidepressivos prescritos pelo seu médico assistente e, igualmente, se necessário, permitir a deslocação do arguido a uma urgência hospitalar, em caso de descompensação”, afirma a presidente do colectivo.

A juíza conclui que a informação clínica não é o mesmo que um atestado médico, do qual conste expressamente a impossibilidade em comparecer por doença e o tempo previsível dessa impossibilidade, como está escrito na lei. Convida assim o arguido a apresentar um documento com este teor, que diz tanto servirá para justificar a falta, como para consentir que a audiência decorra na sua ausência.

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