Novo limite de 100 mil euros nos Certificados de Aforro já está em vigor

Limite máximo de subscrição de Certificados de Aforro duplica. Objectivo do Governo é incentivar procura por este instrumento de poupança do Estado, numa altura em que se antecipa descida dos juros.

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Governo quer incentivar maior volume de subscrições de Certificados de Aforro ric ricardo campos
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Os novos limites máximos para a subscrição de Certificados de Aforro, uma alteração às regras deste instrumento de poupança do Estado que foi anunciada pelo Governo no mês passado, entram em vigor nesta segunda-feira. A partir de agora, o montante máximo de aplicações na série F dos Certificados de Aforro será de 100 mil euros, o dobro do limite que existia até esta decisão.

A alteração foi definida num despacho assinado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, publicado em Diário da República nesta segunda-feira. No diploma, o ministro determina "a alteração dos limites máximos dos valores de subscrição" dos Certificados de Aforro, série F, para 100 mil euros, o dobro dos 50 mil que vigoravam até agora. Já o limite máximo da série F acumulada com a série E passa a ser de 350 mil euros, acima dos 250 mil euros definidos até agora.

A alteração, pode ainda ler-se, tem efeitos retroactivos à data da assinatura do despacho, de 18 de Setembro. O objectivo de alargar estes limites máximos, conforme explicou fonte governamental, é incentivar um maior volume de subscrições deste instrumento, incluindo através da reaplicação de verbas de séries anteriores que tenham chegado à maturidade, tendo em conta a perspectiva de descida das taxas de juro, que poderá voltar a tornar os Certificados de Aforro um produto mais atractivo.

Esta é, para já, a única das alterações anunciadas no mês passado pelo Governo que entra já em vigor. Mas há outras mudanças ao funcionamento dos Certificados de Aforro que ainda precisarão de ficar estabelecidas em despacho publicado em Diário da República.

Em concreto, o prazo de prescrição dos Certificados de Aforro, em caso de morte do titular, vai aumentar de dez para 20 anos. Por outro lado, passa a ficar explicitado na lei que este prazo começa a ser contado a partir do momento da morte do titular e não quando os herdeiros tomam conhecimento da existência de Certificados de Aforro, como tem sido o entendimento dos tribunais.

O novo diploma irá, ainda, estabelecer a criação de uma maior articulação entre o IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para que, quando tenha conhecimento do falecimento de um aforrador, o IGCP comunique essa informação à AT.

Por fim, o novo diploma irá clarificar os tipos de entidades financeiras que podem vender Certificados de Aforro e será ainda feita uma actualização no modelo de subscrição das séries mais antigas.

Não há, para já, indicações de quando é que estas alterações serão publicadas em Diário da República, para, posteriormente, entrarem em vigor.

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