Contratação colectiva garantiu aumentos nominais de 6,9% em 2023

Inflação levou parte significativa da subida dos salários. Aumentos reais não foram além de 0,1%, revela relatório.

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No ano passado, houve mais convenções colectivas publicadas e menos trabalhadores abrangidos Nelson Garrido
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Os salários negociados na contratação colectiva ao longo de 2023 tiveram um aumento nominal de 6,9%, mas uma parte significativa dessa subida foi absorvida pela inflação e o aumento real foi de apenas 0,1%. Esta é uma das conclusões do relatório anual sobre a evolução da negociação colectiva em 2023, publicado nesta sexta-feira pelo Centro de Relações Laborais (um órgão tripartido que tem representantes das confederações patronais, das duas centrais sindicais e do Governo).

“A variação salarial nominal, face ao ano anterior, para além de ser positiva em 2023, continua a crescer por comparação com 2022", começam por referir as autoras do documento. Contudo, o crescimento nominal dos salários de 6,9% traduziu-se num aumento real de apenas 0,1%.

Este aumento nominal fica acima do que estava previsto no acordo de rendimentos assinado pelo anterior executivo na concertação social e que apontava para aumentos médios de 5,1% em 2023.

As tabelas salariais negociadas no ano passado tiveram um período médio de eficácia de 19,7 meses, o que corresponde a uma descida assinalável comparativamente ao ano anterior (29,5 meses).

Depois do recuo provocado pela pandemia, o relatório dá conta de um novo crescimento da contratação colectiva. Em 2023, foram publicados 706 instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, o que representa um aumento de 39,8% em comparação com 2022 e o número mais elevado desde 2010.

Olhando apenas para o número de convenções colectivas, foram publicados 299 acordos colectivos, contratos colectivos e acordos de empresa, o que representa uma subida de cerca de 25% face ao ano de 2022. Já o número de trabalhadores abrangidos foi menor (731.372 trabalhadores, o que representa um recuo de 3,6%), o que se terá ficado a dever ao elevado peso dos acordos de empresa no total de convenções publicadas (52%), dado que têm uma cobertura tendencialmente menor do que os acordos e contratos colectivos.

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