ERS avisa: SNS não se pode recusar a atender grávidas seguidas no privado

Alguns centros de saúde terão dito a grávidas que perdiam o direito à consulta, se estivessem a ser seguidas em simultâneo no privado

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Consultas no privado não podem privar grávidas do direito a serem seguidas no SNS, alerta a ERS Nuno Ferreira Santos (Arquivo)
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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu, esta quinta-feira, um alerta de supervisão em que avisa as estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não se podem recusar a atender grávidas que sejam, em simultâneo, acompanhadas no privado. O alerta surge porque a ERS “tomou conhecimento de que alguns estabelecimentos do SNS” estarão a avançar com esta prática discriminatória, refere-se. A situação estará a acontecer ao nível dos centros de saúde.

No alerta de supervisão com o título “Direito de acesso universal a cuidados de saúde dos utentes do Serviço Nacional de Saúde”, a ERS lembra que “todas as pessoas têm direito à protecção da saúde”, e que este direito é garantido, em primeira mão, pelo SNS, que se rege “pelo princípio da universalidade, nos termos do qual é assegurada a prestação de cuidados de saúde a todas as pessoas sem discriminação, em condições de dignidade e de igualdade”.

Ora, segundo a ERS, não é isto que está a acontecer em alguns estabelecimentos do SNS, que “se têm recusado a prestar (ou a prosseguir a prestação de) cuidados de saúde a utentes do SNS que, em simultâneo com o acompanhamento assegurado pelo SNS, são seguidos em estabelecimentos ou por médicos não integrados no SNS”. O caso estará a acontecer “em especial no âmbito da prestação de cuidados pediátricos e de assistência e vigilância na gravidez”.

Segundo o PÚBLICO apurou, as situações reportadas à ERS ocorreram em algumas Unidades Locais de Saúde espalhadas pelo país, ao nível dos centros de saúde, em que terá sido dito a grávidas que se tivessem consulta em simultâneo no privado, perderiam o direito à consulta naquela estrutura do SNS.

Por isso, a ERS emitiu o presente alerta, dirigido a “todos os estabelecimentos e serviços do SNS”, lembrando que “o recurso de utentes do SNS aos sectores privado e social - de forma duradoura (com acompanhamento global da sua situação de saúde nesses estabelecimentos) ou esporádica (através da realização de uma consulta de especialidade, de realização de um exame, etc.) - não tem qualquer efeito excludente em relação ao seu direito de acesso ao SNS, cujos estabelecimentos e serviços não podem, com tal fundamento, recusar assegurar àqueles utentes todos os cuidados de saúde necessários à sua protecção de saúde”.

Além disso, refere-se, o incumprimento desta alínea “constitui a prática de uma contra-ordenação”, punível com “coima entre 1000 a 3740,98 euros ou de 1500 a 44.891,81 euros, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva”.

Fonte da ERS esclarece que estes alertas de supervisão são emitidos de forma “profiláctica”, quando alguma situação começa a tornar-se recorrente, no sentido de alertar as instituições para o incumprimento em que estão a incorrer. Só se a situação não for corrigida é que, posteriormente, numa nova avaliação, se avançará para a eventual aplicação de coimas, pelo que, até ao momento, ainda não há casos destes.

O alerta agora emitido recorda ainda que “o funcionamento do sistema de saúde não pode pôr em causa o papel central do SNS enquanto garante do cumprimento do direito à saúde e que, por isso mesmo, a celebração, por parte do Estado, de acordos com entidades privadas e do sector social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, para a prestação de cuidados de saúde a utentes do SNS é supletiva e tem lugar apenas quando o SNS, comprovadamente, não dispuser de capacidade para a prestação de cuidados em tempo útil”.

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