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Empresa brasileira alega plágio de marca e vence processo em Portugal
A firma de eventos Pmais, de Pernambuco, retoma o direito de usar a marca CONIBEN, referente a seminários sobre energia, registrada indevidamente em Portugal por um ex-prestador de serviços.
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Uma empresa brasileira conseguiu importante vitória em Portugal. A Pmais Eventos, com sede em Recife, Pernambuco, anulou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) português o registro de uma marca pertencente ao grupo que vinha sendo usada indevidamente. A Pmais alegou plágio na utilização do selo CONIBEN — Conferência Ibero-Americana de Energia pela EVEx (Energy Virtual Experience), pertencente a Caio César Torres Cavalcanti, que havia prestado serviço à firma pernambucana em 2018. Procurado por e-mail e por telefone, ele não se manifestou.
Pela decisão do INPI, a Pmais Eventos e seus dirigentes são “os legítimos proprietários da marca CONIBEN, o maior evento do setor elétrico entre Brasil, Portugal e Espanha”. Segundo o Instituto, o selo de identidade foi apropriado indevidamente pelo então estudante de doutorado, também brasileiro, “que se aproveitou do acesso ao projeto do evento para fazer o registro sem o conhecimento da empresa”.
A assessoria jurídica da Pmais alega que a ação administrativa movida no INPI se justificou com base “no fundamento de má-fé”, conforme o Código de Propriedade Industrial português. “A decisão confirmou a titularidade da empresa da marca CONIBEN”. A ação contra o plágio contou com o apoio do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual do Brasil e do Escritório Europeu de Propriedade Intelectual (EUIPO).
O advogado Gustavo Escobar, que esteve à frente do processo, destaca que “a sentença do órgão de propriedade intelectual de Portugal reflete o rigor e a coerência do sistema jurídico do país”. Ele acrescenta que a decisão também é importante “porque pode servir, de forma emblemática, como exemplo para outros casos, pois assegura direitos, mesmo que o processo ocorra em outro país”.
O proprietário da Pmais, Paulo Menezes, é gestor do novo Centro de Convenções do Recife, onde são realizados grandes eventos corporativos. Ele ressalta, por meio da assessoria de imprensa, que “a decisão do INPI português reconheceu a má-fé no registro de uma marca”. Ele acrescenta que a sentença “tem potencial para ser um marco em casos futuros, porque, além de proteger os direitos de uma empresa brasileira, enviou uma mensagem clara sobre a importância de práticas justas no registro de marcas.”
Casos frequentes
As disputas por marcas se tornaram muito frequentes, envolvendo empresas e até países. O Brasil, por exemplo, conseguiu retomar a marca cachaça que havia sido patenteada por uma empresa em Taiwan. Já um grupo de produtores de cupuaçu do estado de Rondônia, com o apoio de Organizações Não Governamentais (ONG), retomaram o direito de usar o nome da fruta depois de o Escritório de Patentes do Japão ter invalidado o registro da marca “cupuaçu” pela multinacional japonesa AsahiFoods.
Também o açaí é vítima de plágio. Os produtores da fruta no Brasil asseguram que há pelo menos 100 processos no mundo para derrubar o registro indevido do nome da iguaria brasileira. Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO, em inglês), as disputas pelo direito ao uso de marcas envolvem dezenas de países.
O açaí e o cupuaçu são conhecidos pelo alto valor nutricional. O açaí, um pequeno fruto roxo, nasce em palmeiras típicas da região Amazônica, no Brasil e no Peru. A fruta é consumida em polpa, suco e como farinha. Já o cupuaçu, também da região norte do Brasil, foi consumido, historicamente, por indígenas, mas, atualmente, é usado em larga em sucos, sorvetes e produtos de beleza.