“Mini-SEF” da PSP terá quatro unidades centrais e pelo menos cinco regionais

Director nacional da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP vai ser coadjuvado por quatro diretores adjuntos. Brasileiros e timorenses vão poder continuar a entrar como turistas.

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Manifestação de imigrantes em frente à AIMA pela legalizacão da sua situação no país Sebastiao Almeida
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A nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP, que vai assimilar as atribuições da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) em matéria de afastamento, readmissão e retorno de cidadãos em situação irregular, terá serviços desconcentrados. Além do núcleo, dirigido pelo director nacional, a UNEF deverá compreender quatro unidades nacionais espalhadas pelo território nacional.

Estas serão dirigidas por superintendentes, seguindo-se na estrutura orgânica proposta pelo Governo e que já deu entrada na Assembleia da República, várias unidades regionais cuja competência territorial coincidirá com as NUT II – existem cinco no território continental, a que se somam as das regiões autónomas. À frente destas unidades regionais estarão intendentes ou subintendentes, “sendo equiparadas a divisões policiais metropolitanas ou divisões policiais, respectivamente, para efeitos remuneratórios”.

À PSP competirá assim “registar e actualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aéreas”, precisa a proposta de lei do Governo, para especificar de seguida que a PSP fica igualmente incumbida de “assegurar a execução dos processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário”.

Os imigrantes que entrem ou permaneçam de forma ilegal no território terão um prazo entre 10 e 20 dias úteis para sair voluntariamente, num prazo que poderá ser prorrogado tendo em conta factores como “a duração da permanência, a existência de filhos que frequentem a escola e a existência de outros membros da família e de laços sociais”. Neste aspecto, a proposta do Governo, cuja votação terá ainda de ser agendada em conferência de líderes na Assembleia da República, reproduz as condições que já estavam previstas na lei.

Ordens de expulsão a 230 irregulares no segundo trimestre

O objectivo é garantir que os cidadãos a quem é dada a ordem de expulsão abandonem efectivamente o território, dado que actualmente Portugal só tem conseguido efectivar cerca de 4% das ordens de expulsão. Dados divulgados nesta segunda-feira pelo Eurostat mostram que, no segundo trimestre de 2024, Portugal deu ordens de afastamento a 230 cidadãos estrangeiros que encontrou em situação irregular (tinham sido 345 no primeiro trimestre), mas que apenas conseguiu executar 15 daquelas saídas.

Entre as competências da nova unidade, entretanto cunhada como um mini-SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entretanto extinto e substituído pela AIMA) dentro da PSP, incluem-se ainda a gestão dos centros de instalação temporária dos imigrantes e a responsabilidade por “assegurar a segurança de pessoas e bens, o policiamento, a manutenção da ordem pública e a resolução de incidentes táctico-policiais nos aeroportos integrados na fronteira aérea”.

No âmbito das novas competências, os agentes da PSP podem ser destacados “para países que apresentem grau de risco migratório, mediante acordo de cooperação ou pedido das entidades de gestão das fronteiras desses países, em equipas compotas no mínimo por dois agentes.

Brasileiros e timorenses dispensados de visto

A proposta do Governo tem um artigo dedicado aos imigrantes abrangidos pelo acordo CPLP que determina que quem, entre estes, “for titular de um visto de curta duração ou tenha uma entrada legal em território nacional pode solicitar uma autorização de residência temporária”.

Na prática, e conforme adiantou já o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no caso dos cidadãos oriundos do Brasil e de Timor-Leste, com quem Portugal firmou acordos bilaterais, estes podem entrar em território nacional sem necessidade de visto, para gozo de férias, por exemplo, e requerer depois a regularização da sua presença em Portugal.

O que o PÚBLICO não conseguiu apurar é se mesmo estes estrangeiros que beneficiam da medida de discriminação positiva terão requisitos de preenchimento obrigatório, como sejam a prova de serem capazes de assegurar a sua subsistência. Esta situação de excepção já estava prevista na Lei de Estrangeiros, no artigo 87.º-A, que não era accionado dado que vigorava a chamada “manifestação de interesse”, que permitia a legalização aos imigrantes que, mesmo tendo entrado de forma irregular, já estavam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social. Esta via de entrada foi extinta no início de Junho pelo actual Governo, para quem aquele mecanismo transformou Portugal “num país de portas escancaradas”, como qualificou de Leitão Amaro.

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