Governo quer subir isenção de IRS do subsídio de refeição pago em cartão

Medida está no acordo apresentado aos parceiros sociais. Se o limite legal do subsídio de alimentação continuar nos seis euros, a isenção para quem recebe através de vales sobe para os 10,2 euros.

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Neste momento, a isenção dos subsídios vai até aos seis euros (aos pagos em dinheiro) e até aos 9,6 euros (em cartão) Paulo Pimenta
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O Governo quer propor ao Parlamento o aumento do limite da isenção de IRS que se aplica ao subsídio de refeição pago pelas empresas através dos cartões de refeição (vales que podem ser usados em alguns restaurantes e cadeias de supermercado).

A proposta faz parte da lista de medidas prevista no acordo de concertação social que foi apresentado nesta quarta-feira às centrais sindicais e às confederações patronais.

Ainda não se sabe se a medida terá efeitos já em 2025 ou mais tarde, porque o documento não o especifica. Para avançar, a medida terá de ser aprovada no Parlamento.

O compromisso apenas prevê que haja mudanças relativamente ao limiar do subsídio de refeição pago através deste tipo de vales, não indica se haverá alterações ao limite legal da isenção fiscal do subsídio de refeição pago em espécie (com o salário), que actualmente está nos seis euros.

Neste momento, o subsídio de refeição pago em dinheiro não está sujeito a IRS até aos seis euros (por dia de trabalho); se um trabalhador receber um subsídio mais alto (por exemplo, de sete euros), esse remanescente fica sujeito a imposto (ou seja, entra no "bolo" do rendimento do trabalho dependente do trabalhador; neste exemplo, significa que seis euros ficam isentos e um euro irá contar para a soma do rendimento sujeito a IRS).

Já quando uma empresa paga o subsídio através do cartão, o limite da isenção de IRS é mais alto: só conta como rendimento do trabalho a parte que exceder em 60% aquele limite legal. Como o valor de referência são os tais seis euros), o limiar da isenção para os cartões está nos 9,6 euros diários.

O que o Governo quer fazer é elevar este limiar para 70%. Se o montante legal continuar a ser o mesmo, de seis euros, a isenção de IRS sobre os subsídios pagos em cartão irá subir para 10,2 euros por dia.

Para isso, é necessário que haja uma alteração ao Código do IRS, o que obriga a que a iniciativa seja votada no Parlamento.

Como o Governo é o proponente do acordo de concertação, deverá ser o executivo de Luís Montenegro a tomar a iniciativa com uma proposta de lei nesse sentido. Resta saber se o fará já com o Orçamento do Estado para 2025, se avançará com uma proposta de lei autónoma a pensar igualmente no próximo ano ou se o fará mais tarde (o acordo de concertação diz respeito ao período de 2025 a 2028 e esta medida não está calendarizada no documento).

Se para subir o limiar da isenção de IRS sobre os valores pagos em vale é necessário alterar o Código do IRS porque é aí que está definida exclusão de tributação até aos 60% do valor legal do subsídio (o que é pago em dinheiro), já a actualização da isenção para o valor pago em dinheiro só depende da fixação do próprio valor de referência. E essa é uma possibilidade que está nas mãos do Governo, porque basta ser determinado através de uma portaria.

Foi o que o anterior executivo de António Costa fez em Abril de 2023, quando, em resposta à pressão da inflação, actualizou o montante do subsídio pago aos trabalhadores da administração pública, fazendo subir, de forma automática, o tal referencial base que está previsto no Código do IRS para os valores pagos em dinheiro.

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