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Eleitor no Brasil que não votar e não justificar pode ficar sem passaporte
Nas eleições de 6 de outubro, quem está no exterior não vota. Mas quem não transferiu o título tem de justificar, sob risco de penalidades, como ficar sem o documento de viagem internacional.
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Ao contrário da maior parte das democracias, no Brasil, o voto é obrigatório. A legislação prevê o dever para quem tem entre 18 e 70 anos de idade. Isso significa que quem não votar ou não justificar a ausência nas urnas arrisca-se a sofrer penalidades. O Brasil terá eleições municipais em 6 de outubro, em primeiro turno.
Sem a situação eleitoral em dia, o cidadão pode ficar sem acesso a serviços do Estado. Não pode, por exemplo, renovar o passaporte, obter ou regularizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras nem tomar posse em cargos públicos. E, se for funcionário público, deixa de receber o salário.
Mas há exceções. O voto não é obrigatório para quem tem entre 16 e 18 anos de idade nem para maiores de 70 anos. E, nas eleições municipais, quem tem o título eleitoral de Brasília não vota, porque o Distrito Federal não tem pleito municipal.
Para quem mora em Portugal e transferiu o título de eleitor para o país, as eleições são de quatro em quatro anos. A única eleição de que participa é para Presidente da República. Assim, as próximas votações em Portugal serão em 2026.
Contudo, quem não transferiu o título precisa justificar porque não votará daqui a duas semanas nas eleições municipais. Sucessivas faltas nas urnas sem justificativas resultam em sanções.
Regularizar a situação
Quem não votou nas eleições tem um prazo de 60 dias para justificar. Isso pode ser feito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizando o aplicativo e-Titulo, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral num dos consulados do Brasil, que funciona como juízo eleitoral. É um processo semelhante ao de quem está no Brasil, fora da cidade onde tem o título de eleitor.
É necessário uma justificativa para cada ato eleitoral. No caso de eleições em dois turnos, como foram as presidenciais de 2022, o eleitor que não votou deve justificar duas vezes.
Se perder o prazo de justificativa, será aplicada uma multa, que pode ir de R$ 3,51 a R$ 35,13 por votação em falta. E, se deixar de votar e não justificar em eleições seguidas, o nome pode ser cortado dos cadernos eleitorais, com todas as consequências de não votar.
Existem alguns casos em que não é necessário votar. Os portadores de necessidades especiais e os cidadãos com deficiências mentais podem ficar livres das punições. Para isso, esses cidadãos ou seus representantes devem pedir a não aplicação das sanções legais.