Fixada data para aferir se freguesias têm eleitores suficientes para desagregação
As freguesias que queiram desagregar-se têm de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias de territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.
A comissão parlamentar do Poder Local deliberou esta quinta-feira que vai avaliar se as freguesias que pretendem desagregar-se cumprem o critério populacional mínimo para a desagregação, tendo em conta o número de eleitores inscritos a 31 de Dezembro de 2022.
O projecto de deliberação foi apresentado pelo Grupo de Trabalho – Freguesias, que está a avaliar os pedidos de desagregação das freguesias unidas em 2013, e aprovado na comissão que acompanha o Poder Local por unanimidade.
Em causa estão cerca de "duas dezenas de freguesias" dos 182 processos que deram entrada no parlamento ao abrigo do mecanismo simplificado para a desagregação de autarquias agregadas em 2013 e que aguardam por uma decisão no Parlamento, referiu o coordenador do grupo de trabalho, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira.
As freguesias que pretendem desagregar-se têm de cumprir alguns critérios, nomeadamente uma regra populacional mínima, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tem de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.
O que os deputados decidiram é que, para aferir se este critério é cumprido, será tido em conta o número de eleitores que estas freguesias tinham a 31 de Dezembro de 2022, uma vez que nem todas elas demonstraram comprovadamente o número de eleitores, aquando da instrução do processo do pedido de desagregação.
Essa verificação terá por base os dados fornecidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, relativo aos inscritos no recenseamento eleitoral por freguesia e posto de recenseamento naquela data, bem como os elementos documentais apresentados pelas autarquias.
Por decidir está ainda se o grupo de trabalho vai, ou não, aceitar os pedidos apresentados após 21 de Dezembro de 2022 no âmbito do mecanismo simplificado de desagregação.
Neste caso, a decisão é importante para 31 processos de desagregação, segundo dados anteriores avançados por Jorge Paulo Oliveira, que têm datas de assembleias municipais posteriores a 21 de Dezembro de 2022, limite estabelecido no novo regime para a criação, modificação ou extinção de freguesias.
O grupo de trabalho pediu um parecer ao auditor jurídico sobre se a data era o limite para entrega no Parlamento ou para a deliberação das freguesias, mas o presidente da Assembleia da República vai analisar na próxima conferência de líderes um parecer da directora do apoio parlamentar sobre o assunto.
"Estas diligências em nada põem em causa a análise técnica dos processos", assegurou o coordenador do grupo de trabalho, que espera em breve ter pronta uma minuta do projecto de lei para conclusão da desagregação e apontou para a "última semana de Setembro" o fim dos trabalhos e divulgação do calendário final do processo.
Em 2013, Portugal reduziu 1168 freguesias, de 4260 para as actuais 3092, por imposição da troika em 2012.
Uma nova lei para a criação, modificação ou extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2021, deu um ano às freguesias agregadas para pedirem a reversão do processo, através de um mecanismo transitório especial e simplificado.