Fixada data para aferir se freguesias têm eleitores suficientes para desagregação

As freguesias que queiram desagregar-se têm de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias de territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.

Foto
Em 2013, Portugal reduziu 1168 freguesias, de 4260 para as actuais 3092, por imposição da troika em 2012 MIGUEL A. LOPES / LUSA
Ouça este artigo
00:00
02:57

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

A comissão parlamentar do Poder Local deliberou esta quinta-feira que vai avaliar se as freguesias que pretendem desagregar-se cumprem o critério populacional mínimo para a desagregação, tendo em conta o número de eleitores inscritos a 31 de Dezembro de 2022.

O projecto de deliberação foi apresentado pelo Grupo de Trabalho – Freguesias, que está a avaliar os pedidos de desagregação das freguesias unidas em 2013, e aprovado na comissão que acompanha o Poder Local por unanimidade.

Em causa estão cerca de "duas dezenas de freguesias" dos 182 processos que deram entrada no parlamento ao abrigo do mecanismo simplificado para a desagregação de autarquias agregadas em 2013 e que aguardam por uma decisão no Parlamento, referiu o coordenador do grupo de trabalho, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira.

As freguesias que pretendem desagregar-se têm de cumprir alguns critérios, nomeadamente uma regra populacional mínima, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tem de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.

O que os deputados decidiram é que, para aferir se este critério é cumprido, será tido em conta o número de eleitores que estas freguesias tinham a 31 de Dezembro de 2022, uma vez que nem todas elas demonstraram comprovadamente o número de eleitores, aquando da instrução do processo do pedido de desagregação.

Essa verificação terá por base os dados fornecidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, relativo aos inscritos no recenseamento eleitoral por freguesia e posto de recenseamento naquela data, bem como os elementos documentais apresentados pelas autarquias.

Por decidir está ainda se o grupo de trabalho vai, ou não, aceitar os pedidos apresentados após 21 de Dezembro de 2022 no âmbito do mecanismo simplificado de desagregação.

Neste caso, a decisão é importante para 31 processos de desagregação, segundo dados anteriores avançados por Jorge Paulo Oliveira, que têm datas de assembleias municipais posteriores a 21 de Dezembro de 2022, limite estabelecido no novo regime para a criação, modificação ou extinção de freguesias.

O grupo de trabalho pediu um parecer ao auditor jurídico sobre se a data era o limite para entrega no Parlamento ou para a deliberação das freguesias, mas o presidente da Assembleia da República vai analisar na próxima conferência de líderes um parecer da directora do apoio parlamentar sobre o assunto.

"Estas diligências em nada põem em causa a análise técnica dos processos", assegurou o coordenador do grupo de trabalho, que espera em breve ter pronta uma minuta do projecto de lei para conclusão da desagregação e apontou para a "última semana de Setembro" o fim dos trabalhos e divulgação do calendário final do processo.

Em 2013, Portugal reduziu 1168 freguesias, de 4260 para as actuais 3092, por imposição da troika em 2012.

Uma nova lei para a criação, modificação ou extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2021, deu um ano às freguesias agregadas para pedirem a reversão do processo, através de um mecanismo transitório especial e simplificado.