Tribunal recusa amnistia papal ao treinador que assediou jogadoras

O tribunal defende que crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual não englobam o espírito da lei da amnistia, que define uma espécie de indulto a delitos de pequena gravidade.

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O caso envolve uma equipa portuguesa de futebol feminino MOLLY DARLINGTON / REUTERS
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Decisões, recursos, mais decisões e mais recursos. Agora, é de vez: Miguel Afonso, treinador de futebol, vai mesmo manter a multa de 5100 euros e a suspensão por 35 meses que lhe foi aplicada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) depois do caso de assédio sexual a jogadoras, noticiado pelo PÚBLICO, em 2022.

O arguido pretendia ser abrangido pela amnistia papal, após a visita do Papa Francisco a Portugal, mas o Supremo Tribunal Administrativo, o último reduto de recurso de Miguel Afonso, decidiu que a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul é para manter: não há amnistia papal, apesar de já ter havido uma decisão anterior nesse sentido, que gerou revolta.

A justificação é que o tipo de crime cometido não é abrangido pela lei da amnistia. “Os factos pelos quais o recorrente foi punido são susceptíveis de configurar, em abstracto, a prática de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual (…) tais ilícitos penais não beneficiam da amnistia nem do perdão estabelecidos pela lei (…) porque constituem simultaneamente ilícitos penais não amnistiados e não podem beneficiar da amnistia”, pode ler-se no acórdão.

“Trocado por miúdos”, o tribunal defende que crimes desta natureza – contra a liberdade e autodeterminação sexual – não englobam o espírito da lei da amnistia, que pretende uma espécie de indulto a delitos de pequena gravidade.

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