Para proibir smartphones, escolas devem elaborar “regras precisas” e prever “excepções”

Ministério da Educação já enviou para as escolas as recomendações sobre a restrição ou proibição do uso de smartphones. Adultos também não os devem usar nos espaços frequentados pelos alunos.

Foto
Até este ano lectivo, só 2% dos agrupamentos escolares adoptaram restrições ao uso de telemóveis Rui Gaudêncio
Ouça este artigo
00:00
04:25

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou, nesta sexta-feira, várias opções que poderão ser adoptadas pelas escolas com vista a uma “utilização regulada dos smartphones” no espaço escolar.

Alguns exemplos: “Criar espaços e actividades alternativas de carácter lúdico para os tempos livres dos alunos; definir consequências de incumprimentos das regras que sejam eficazes e percepcionadas como justas; garantir que o uso dos telemóveis por parte de docentes, técnicos especializados e auxiliares de acção educativa aconteça apenas em utilizações de carácter profissional ou que a sua utilização seja feita em espaços não acessíveis aos alunos.” As escolas devem também “definir regras simples, precisas e eficazes”.

Estas sugestões surgem em apoio às recomendações sobre o uso de smartphones que, nesta sexta-feira, o MECI enviou por escrito às escolas, concretizando assim o anúncio feito há dois dias, no final de uma reunião do Conselho de Ministros dedicada à Educação. Mais exactamente, que iria recomendar aos estabelecimentos escolares a proibição do uso de telemóvel no 1.º e 2.º ciclos e ainda que o seu uso seja limitado no 3.º ciclo, cabendo às escolas acatar ou não esta recomendação.

O documento agora enviado especifica o que o ministério recomenda por nível de escolaridade. Para o 1.º e 2.º ciclos (idades entre os seis e os 11 anos), “recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares”; no 3.º ciclo (12/14 anos), “a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a sua utilização”; no ensino secundário (15/18 anos), preconiza-se “o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a sua utilização responsável” nos mesmos espaços.

As escolas que optem por regulamentar e aplicar estas recomendações devem, contudo, “prever um regime de excepcionalidade para situações específicas, onde conste a possibilidade de utilização dos smartphones”, alerta o MECI, especificando que estas “excepções poderão abranger, entre outras, situações como a de alunos cuja língua materna não seja o português e possam utilizar este dispositivo como instrumento de tradução”.

O MECI reafirma também que estas recomendações estarão em vigor durante o ano lectivo que agora começou. Ao longo de 2024/2025, “será avaliada a sua implementação e o impacto das diferentes medidas adoptadas pelas comunidades escolares”. “O cruzamento desta informação com indicadores acerca de aprendizagem, bem-estar e incidências nas escolas permitirá avaliar o impacto das medidas adoptadas e será tido em conta na definição das orientações para o ano lectivo 2025/2026”, acrescenta-se.

Proibição minoritária em Portugal

Sobre as razões para as suas recomendações, a tutela destaca que “a crescente evidência científica sobre o efeito do uso de smartphones em crianças e jovens aponta no sentido de que o seu uso excessivo, desacompanhado e desadequado tende a prejudicar o seu desenvolvimento psicossocial e cognitivo”.

Mais concretamente, refere-se que, “para além de questões relacionadas com a saúde mental, as principais preocupações passam por comportamentos persecutórios (cyberbullying), por exposição a conteúdo inapropriado, por violações de privacidade e pela diminuição da qualidade das interacções sociais”. Sendo que há também “preocupações quanto à maior distracção e dificuldade de manter a atenção durante as aulas, o que prejudica o processo de aprendizagem dos alunos”.

O MECI assinala que estas preocupações levaram a que exista um número crescente de escolas de vários países europeus que já regularam, restringiram ou proibiram o uso destes dispositivos, um movimento que ainda não está a ser seguido em Portugal. Apesar de as escolas “terem autonomia para definir regras para o uso de telemóveis e smartphones no seu regulamento interno”, são ainda “minoritários os casos nos quais se optou pela sua restrição ou proibição nos recintos escolares”. Só 2% dos mais de 800 agrupamentos já o fizeram.

Caso optem agora por o fazer, aconselha-se também a “sensibilizar as famílias e a comunidade escolar para a existência de alternativas, nomeadamente os dumbphones, sem ligação à Internet e destinados meramente a chamadas telefónicas e SMS”.

Associações de directores e de pais já manifestaram o seu apoio à iniciativa do ministério, saudando em particular o facto de a tutela não ter optado por uma “imposição”.

Já o Movimento Menos Ecrãs, Mais Vida, que lançou uma petição pública pelo fim imediato do projecto-piloto dos manuais digitais e pela regulação do uso de smartphones nas escolas, que recolheu mais de 20 mil assinaturas, considera que o Governo deveria ter sido mais firme nesta posição, temendo que, dando autonomia às escolas para a acatarem ou não, muitas optem por não a adoptar.

Sugerir correcção
Comentar