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AIMA avisa: documentos vencidos valem em Portugal, mas não em toda Europa
Agência divulga nota oficial em que reafirma que vistos de permanência e documentos de imigrantes vencidos são considerados válidos até 30 de junho de 2025 em Portugal, mas não em outros países da UE.
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A Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) divulgou nota oficial afirmando que os documentos de imigrantes e os vistos de permanência que estejam vencidos valem em todo o território de Portugal até 30 de junho de 2025, mas não há garantia de que serão aceitos nos demais países da União Europeia (EU) que integram o Espaço Schengen.
Diz a nota da AIMA: “Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceitos pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais”. Essa decisão se baseia Artigo 16, do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
A agência ressalta: “A prorrogação da validade dos documentos e vistos até 30 de junho de 2025 é circunscrita a Portugal e obriga as autoridades públicas portuguesas (a aceitarem). A entrada e circulação em outro Estado Schengen continua a estar sujeita ao cumprimento das condições consagradas no Código de Fronteiras Schengen”.
Portanto, avisam especialistas como o advogado Fábio Pimentel, do escritório CPPB Law, todo cuidado é pouco na hora de deixar Portugal em direção a outro país da União Europeia. Há vários relatos de brasileiros sendo questionados nos aeroportos de países europeus por causa dos documentos vencidos.
Todos devem aceitar
Os especialistas ressaltam, ainda, a importância de a AIMA divulgar essa nota oficial, pois, mesmo em Portugal, tem havido alguns entendimentos equivocados por parte das autoridades e de servidores públicos no atendimento a imigrantes. Em alguns órgãos, não há questionamentos, em outros, a situação se complica.
Veja a lista dos principais documentos e vistos e documentos que estão válidos segundo decreto governamental:
. Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR emitidas dentro do acordo com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
. Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE);
. Cartões de Residência de Nacionais da UE e familiares;
. Vistos de curta duração, estada temporária e residência, entre outros.
Válido até para bancos
Segundo a AIMA, órgãos públicos portugueses e mesmo privados, como bancos, não podem criar problemas para os imigrantes que estejam com os documentos vencidos, mas abrangidos pela lei. Veja algumas das repartições e dos setores que devem seguir a legislação
. Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
. Instituto da Segurança Social;
. Autoridade Tributária (AT);
. Serviço Nacional de Saúde (SNS);
. Autarquias Locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia);
. Bancos;
. Empregadores.
A AIMA conclui, na nota: “Todas as pessoas estrangeiras, titulares de qualquer visto ou AR caducada desde 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses mesmos títulos, dado que os mesmos continuam a ser aceitos por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2025”.