MP acusa polícias do Comando Metropolitano do Porto de procedimentos abusivos
Os factos criminosos ocorreram no período compreendido entre Dezembro de 2022 e Julho de 2023, e compreendem “diversas condutas delitivas, com reflexos em processos-crime”.
O Ministério Público (MP) acusou cinco arguidos, entre os quais três agentes da PSP e um subcomissário do Comando Metropolitano do Porto, de vários crimes relacionados com procedimentos policiais abusivos, informou esta quarta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Numa nota publicada na sua página na internet, a PGRP refere que, por despacho de 16 de Julho, foi deduzida acusação contra cinco arguidos, entre os quais três agentes da PSP e um subcomissário da PSP que estavam em funções no Comando Metropolitano e que actuavam no âmbito do combate ao tráfico e consumo de estupefacientes em bairros da zona do Porto.
De acordo com a mesma nota, foram imputados aos arguidos crimes de denegação de justiça, favorecimento pessoal praticado por funcionário, peculato, abuso de poder, falsificação de documento, coacção agravada, sequestro agravado, ofensa à integridade física qualificada, detenção de arma proibida e falsas declarações.
Os factos criminosos ocorreram no período compreendido entre Dezembro de 2022 e Julho de 2023, e compreendem "diversas condutas delitivas, com reflexos em processos-crime".
De acordo com a acusação, os arguidos falsearam autos de busca e apreensão, no que diz respeito às quantias monetárias e à quantidade de estupefaciente apreendida, apoderando-se de parte do dinheiro e da droga, para a distribuir a terceiros. O MP diz ainda que os arguidos estabeleceram "pactos de silêncio" com toxicodependentes que encontravam nos bairros intervencionados, para que identificassem os traficantes em flagrante delito, dando-lhes em troca estupefaciente para consumo.
Os agentes da PSP ter-se-ão ainda apoderado de uma mochila com produto estupefaciente e dinheiro, em troca da liberdade do indivíduo que procedia à actividade de tráfico de estupefacientes, e efectuado buscas domiciliárias sem a devida autorização ou consentimento.
"Tais acções criminosas tiveram reflexos em sete situações concretamente apuradas, tendo, numa delas, tido a conivência do arguido subcomissário", refere a mesma nota.
Os investigadores referem ainda que os agentes da PSP terão agredido um consumidor de estupefacientes, por razões não apuradas, e apreendido estupefaciente que destinaram à remuneração de consumidores, tendo na sua posse armas e munições, fora das condições legais para a respectiva detenção.
A um dos arguidos, agente da PSP, é também imputada, em co-autoria com um arguido não-funcionário, a elaboração de cinco autos de contra-ordenação, na sequência de fiscalizações por excesso de velocidade, com a identificação de condutor diferente do arguido infractor. Além disso, é-lhe imputado semelhante conduta noutros dez autos de contra-ordenação, por idênticas infracções, pela menção de identificação de terceiro no lugar do infractor, que não foi possível identificar.
O MP requereu o perdimento a favor do Estado das vantagens do crime obtidas pelos arguidos.
Os três agentes da PSP agora acusados foram detidos em Julho de 2023, encontrando-se a aguardar o início do julgamento em prisão preventiva.