Tribunal da Guarda condena maioria dos 149 acusados de fraude com subsídios

Em causa estava a obtenção indevida de subsídios por parte de empresários e agricultores que, entre 2010 e 2013, compraram tractores e outros equipamentos com financiamento comunitário.

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Em causa estava a obtenção indevida de subsídios por parte de empresários e agricultores que, entre 2010 e 2013, compraram tractores e outros equipamentos com financiamento comunitário Anna Costa
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A maioria dos 149 empresários e agricultores dos distritos da Guarda e de Castelo Branco acusados de fraude na obtenção de subsídios ou subvenção foram condenados a penas de prisão suspensas e ao pagamento de multas.

Em causa estava a obtenção indevida de subsídios por parte destes empresários e agricultores que, entre 2010 e 2013, compraram tractores e outros equipamentos a duas empresas sediadas na Guarda, com financiamento comunitário.

A pena de prisão mais elevada foi de quatro anos, pela qual foram condenados os responsáveis pela MTA - Comércio de Máquinas, Tractores e Automóveis, nomeadamente António José Pereira, Paulo Joaquim Pereira e Vítor Manuel Pereira.

Esta pena teve em conta o tempo entretanto decorrido, o bom comportamento mantido anterior e posteriormente à data da prática dos factos e sua inserção familiar, profissional e social, tendo, por isso, sido suspensa na execução por três anos.

O juiz presidente justificou que, "para que a pena suspensa não seja vista como uma ausência de pena, quer aos olhos dos arguidos, quer da comunidade", o tribunal decidiu impor a cada um deles o pagamento ao Estado da quantia de cinco mil euros, sendo a sociedade MTA solidariamente responsável.

Foram investigados 154 projectos de investimento, sendo 100 com facturas emitidas pela MTA e 54 com facturas emitidas pela Maquiguarda - Comércio e Máquinas, Veículos e Equipamentos Lda.

A arguida MTA foi condenada a pagar 500 dias de multa, a uma taxa diária de 25 euros (num total de 12.500 euros), mas, atendendo ao tempo entretanto decorrido e ao bom comportamento, esta foi substituída por uma caução de boa conduta, no valor de 25 mil euros, pelo prazo de dois anos. António José Pereira, Paulo Joaquim Pereira e Vítor Manuel Pereira são solidariamente responsáveis pelo eventual pagamento da pena de multa.

Já a Maquiguarda foi condenada a uma pena de 350 dias de multa, à taxa diária de 25 euros (num total de 8750 euros). Esta também foi substituída por uma caução de boa conduta, no valor de cinco mil euros, pelo prazo de dois anos, sendo o arguido António Robalo Pinheiro solidariamente responsável pelo eventual pagamento da multa.

António Robalo Pinheiro, da Maquiguarda, foi condenado a uma pena de três anos de prisão, que, tendo em conta o tempo que passou e o seu bom comportamento, foi suspensa na sua execução por três anos.

À semelhança do que aconteceu com os responsáveis da MTA, também António Robalo Pinheiro terá de pagar uma multa de 2500 euros.

Entre os cerca de cem arguidos que foram condenados, além das penas de prisão suspensas, terão de pagar multas que variam entre os 200 e os 12.500 euros.

O colectivo de juízes decidiu absolver cerca de 60 arguidos por alguns dos crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção. Estes ficaram também absolvidos da pena acessória de privação do direito a subsídios ou subvenções.

O juiz presidente explicou que foi feita uma distinção entre os arguidos que colaboraram e os que não colaboraram com o tribunal, tendo aqueles que "colaboraram activamente" e confessaram os crimes sido beneficiados.

O julgamento teve início em Abril e decorreu nas instalações do NERGA - Associação Empresarial, no Parque Industrial da cidade.

Esta terça-feira, na leitura do acórdão, que tem mais de 1500 páginas, estiveram presentes menos de 20 arguidos e mais de 40 advogados.

As aquisições foram feitas através de projectos de investimento aprovados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), por intermédio da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).