Bruxelas ganha caso contra Google com coima de 2,4 mil milhões de euros
A Google foi acusada em 2017 de abuso de posição dominante no mercado dos serviços de pesquisa na Internet.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) recusou aceitar um recurso da Google contra a decisão da Comissão Europeia que condenou a gigante tecnológica ao pagamento de uma coima de 2,4 mil milhões de euros por abuso da sua posição de domínio no mercado dos serviços de pesquisa online, naquela que foi a sua maior multa anticoncorrência até àquela data.
Em 2017, a Comissão aplicou à Google uma coima de cerca de 2,4 mil milhões de euros por abuso de posição dominante nos “vários mercados nacionais da pesquisa na Internet ao ter favorecido o seu próprio serviço de comparação de produtos face ao dos seus concorrentes”, recorda o TJUE, num comunicado divulgado nesta terça-feira.
A Google e a sua casa-mãe, a Alphabet, procuraram anular a coima da Comissão, mas, em 2021, o Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) confirmou-a. As duas empresas tentaram então o recurso para o TJUE, que negou provimento e validou o acórdão do Tribunal Geral.
Este não é o único processo que opõe a Google à Comissão Europeia e em particular à comissária da Concorrência, Margrethe Vestager. Em 2018, a gigante tecnológica foi também condenada ao pagamento de uma coima por práticas anticoncorrenciais, que mais uma vez atingiu um valor recorde de 4,3 mil milhões de euros, reduzidos pelo tribunal para 4,1 mil milhões, devido a abuso de posição dominante relativamente ao sistema operativo Android.
Sob este caso concreto da pesquisa na Internet, a Direcção-Geral da Concorrência detectou abusos de posição dominante da Google em 13 Estados-membros ao favorecer, “nas suas páginas de resultados de pesquisa geral, os resultados do seu próprio serviço de comparação de preços face a serviços de comparação de preços concorrentes”.
Na decisão divulgada em Junho de 2017, a Comissão explicou que a Google “apresentava os resultados de pesquisa do seu serviço de comparação de preços em primeiro lugar”, dando-lhes particular destaque com “informações visuais e de texto atractivas”.
Pelo contrário, “os resultados de pesquisa dos serviços de comparação de produtos concorrentes só apareciam como simples resultados genéricos (apresentados sob a forma de hiperligações azuis)”, tornando-se susceptíveis de serem “apresentados numa posição inferior por algoritmos de ajustamento nas páginas de resultados gerais da Google”, descreve o TJUE.
Por abuso de posição dominante no mercado dos serviços de pesquisa geral na Internet e de serviços de pesquisa especializada de produtos, a Comissão aplicou à Google uma coima de 2,424 mil milhões de euros, sendo a Alphabet, enquanto única accionista da Google, solidariamente responsável pelo montante de 523 milhões.
No comunicado desta terça-feira, o TJUE recorda que o direito da UE “não proíbe a existência em si mesma de uma posição dominante, mas apenas a sua exploração abusiva” e, em especial, os comportamentos das empresas que restringem “a concorrência pelo mérito” e que podem “causar um prejuízo às empresas individuais e aos consumidores”.
Entende assim o TJUE que o Tribunal Geral “determinou correctamente que, atentas as características do mercado e as circunstâncias específicas do presente processo, o comportamento da Google foi discriminatório e não era abrangido pela concorrência pelo mérito”.