Maioria do Conselho de Segurança condena lei afegã que impede mulheres de levantar a voz fora de casa

Nova lei afegã diz que as mulheres devem tapar todo o corpo e não podem levantar a voz. Com excepção da Rússia, China e Argélia Conselho de Segurança das Nações Unidas condena a discriminação.

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As mulheres são obrigadas a cobrir todo o corpo ao sair de casa QUDRATULLAH RAZWAN / EPA
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Doze dos quinze membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas denunciaram, esta sexta-feira, a continuação da opressão das mulheres no Afeganistão, manifestando preocupação com uma nova lei sobre a moralidade anunciada pelo governo do país.

Numa declaração conjunta, o Equador, França, Guiana, Japão, Malta, Moçambique, Coreia do Sul, Serra Leoa, Eslovénia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos – a grande maioria do Conselho, com excepção da Rússia, China e Argélia – “expressam a profunda preocupação com a chamada ‘lei da moralidade’ anunciada pelos talibãs”.

“Queremos sublinhar que actos deste tipo por parte dos talibãs simplesmente minam os esforços da comunidade internacional para dialogar com eles (…), para conseguir um Afeganistão em paz internamente e com os seus vizinhos, e totalmente reintegrado na comunidade internacional”, afirmam os co-signatários da declaração, lida à imprensa pelo embaixador japonês Yamazaki Kazuyuki.

“Condenamos veementemente a continuação da discriminação sistemática baseada no género e a opressão de mulheres e raparigas por parte dos talibãs", acrescentou o diplomata.

Os doze países apelam às autoridades talibãs para que “revertam rapidamente todas as políticas e práticas” que restringem os direitos das mulheres.

A lei recentemente promulgada pelo governo talibã para “promover a virtude e prevenir o vício” rege muitos aspectos da vida afegã de acordo com a lei islâmica, a Sharia. A lei, que causou grande preocupação entre muitos afegãos e activistas dos direitos humanos, proíbe nomeadamente as mulheres de levantarem a voz fora de casa e exige que cubram todo o corpo e o rosto se tiverem de sair “por necessidade”.