“Comissão liquidatária” vai extinguir Administrações Regionais de Saúde

Extinção das ARS obriga à transferência de funcionários e de competências por vários organismos do Serviço Nacional de Saúde. Decreto-lei publicado nesta sexta-feira vigora a partir de 1 de Outubro.

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Das alterações resulta a transferência para a DGS das competências no domínio da saúde pública e da coordenação regional dos programas de saúde Nuno Ferreira Santos (arquivo)
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O decreto-lei que extingue as cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS) do país foi publicado em Diário da República nesta sexta-feira, depois de o Presidente da República o ter promulgado na última semana. Mas a extinção formal destas estruturas vai, porém, ficar ainda nas mãos de uma "comissão liquidatária" que terá de ser criada por despacho, refere o diploma, que prevê uma diminuição de cargos de direcção com a eliminação das ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

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