Marcelo recusa audiência ao Chega sobre referendo à imigração

Presidente escudou-se no que diz a Constituição sobre a convoção de referendos para não receber André Ventura em Belém.

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Presidente (aqui acompanhado pela ministra da Cultura) falou aos jornalistas na Festa do Livro de Belém ANTÓNIO COTRIM / LUSA
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O Presidente da República recusou uma audiência ao presidente do Chega sobre a proposta de referendo à imigração que André Ventura tem vindo a incentivar publicamente. Marcelo Rebelo de Sousa explicou esta sexta-feira que nos termos da Constituição só lhe compete intervir na fase final dos processos de referendo.

O assunto veio à liça durante a Festa do Livro no Palácio de Belém, depois de a SIC ter noticiado que o Presidente recusou o pedido de audiência feito por Ventura. A proposta de referendo, que o líder do Chega anunciou durante o Verão, ainda não deu entrada no Parlamento.

O chefe de Estado referiu que, em matéria de referendo, "a Constituição diz que o Presidente só pode intervir depois de haver uma proposta da Assembleia ou do Governo, que ainda tem de passar pelo Tribunal Constitucional obrigatoriamente". "Quando o Tribunal Constitucional tiver validado as perguntas, aí o Presidente pode pronunciar-se. Antes disso, não pode nem deve pronunciar-se", acrescentou.

Marcelo Rebelo de Sousa salientou que, neste caso, esperou pelo pedido formal de audiência do Chega, "e ele é formulado como uma audiência para apreciar a matéria do referendo", pelo que terá de "esperar pelo fim do processo para poder receber quem quer que seja". O Presidente da República frisou que receberia este ou outro partido se o pedido de audiência fosse sobre "qualquer outra matéria", como já aconteceu.

A mesma explicação foi transmitida através de uma nota publicada no portal online da Presidência da República, na qual se lê que, "conforme já esclareceu por várias vezes, o Presidente da República não aborda matérias respeitantes à convocação de qualquer referendo antes de concluído o respectivo processo, nos termos da Constituição da República Portuguesa".

"Ou seja, até haver uma proposta aprovada pela Assembleia da República, ou pelo Governo, e sobre cuja constitucionalidade se tenha pronunciado o Tribunal Constitucional. Portanto, até se verificar essa situação, não tem marcado, nem marcará, audiências com quem quer que seja, para abordar a matéria", acrescenta-se na mesma nota.