TAP: Fernando Pinto recebeu, sem base legal, 326,7 mil euros em férias por gozar

O antigo presidente da TAP recebeu 8,5 milhões de euros, entre 2007 e 2020, enquanto esteve na companhia aérea, concluiu a IGF.

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Fernando Pinto (ao centro) foi presidente da TAP MIGUEL A. LOPES / LUSA
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O antigo presidente da TAP Fernando Pinto recebeu, entre 2007 e 2020, mais de 8,5 milhões de euros, entre remunerações, prémios e pela prestação de serviços, incluindo 175 dias de férias não gozadas, segundo a IGF. O Governo já enviou o relatório da Inspecção-Geral das Finanças (IGF) sobre a TAP ao Ministério Público (MP) após o ter recebido na semana passada, disse esta terça-feira o ministro das Infra-estruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.

Num documento, a que a Lusa teve acesso, e que dá conta das conclusões da auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) às contas da TAP, a entidade concluiu que os pagamentos efectuados a Fernando Pinto totalizaram o montante de 8,523 milhões de euros, sendo 6,463 milhões de euros a “título de remunerações e prémios, enquanto administrador, relativos ao período compreendido entre 2007 e Janeiro de 2018”.

Segundo a IGF, “este valor inclui 326,7 mil euros que correspondem a férias não-gozadas, não se afigurando existir base legal ou contratual que sustente este pagamento”. A IGF afirmou que este valor corresponde “a 175 dias, a que acrescem mais 70 dias, de acordo com uma regra instituída” da qual a entidade não conseguiu “evidência do respectivo documento que a suporta”.

A instituição lembrou que decorre do Código do Trabalho que “o direito a férias mantém-se irrenunciável e não pode ser substituído, ainda que de acordo com o trabalhador, por qualquer compensação económica ou outra”, devendo as férias, lembrou, “em regra, ser gozadas no ano civil em que se vencem ou, excepcionalmente, no ano civil seguinte”.

A IGF disse depois que “não pode haver acumulação de férias por um período superior a um ano, quanto mais de 13 anos, como parece ter sido o caso”. A entidade questiona ainda se, ao abrigo do Estatuto de Gestor Público (EGP), Fernando Pinto teria direito a uma “compensação monetária devida a título de férias não-gozadas”.

A IGF lembrou depois que, em 2018, ou seja, após a “cessação de funções enquanto administrador da empresa, foi firmado um contrato entre a TAP, SA e a Free Flight, Unip., Lda, da qual Fernando Pinto é o único sócio e gerente, para prestação de serviços de assessoria e apoio da comissão executiva da TAP”, embora a IGF não tenha conseguido perceber qual o trabalho do gestor neste âmbito.

Foi ainda celebrado entre a TAP e Fernando Pinto um “acordo complementar ao contrato de prestação de serviços”, com benefícios, durante a vigência do contrato, entre os quais “se destacam um seguro de vida e saúde, uma viatura de serviço e telefone, facilidade nas passagens aéreas, apoio logístico e jurídico para efeitos da prestação de serviços, suporte das despesas da mudança para o Brasil até 15.000 euros e o direito de participar no plano de subscrição de acções da TAP, SGPS”, referiu.

Sobre estes benefícios, que acrescem ao custo da prestação de serviços pelo ex-administrador, de 1,6 milhões de euros, não foi “disponibilizada informação quanto ao valor dos mesmos, adicionalmente despendido pela TAP”, indicou.