Presidente promulga diploma que revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda outros diplomas, entre os quais um relativo à plataforma RAL+, que tem como objectivo contribuir para descongestionar os tribunais.

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A lei que autorizou o Governo a proceder a estas revogações tinha já sido promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa em 23 de Julho Nelson Garrido
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O Presidente da República promulgou o diploma que autorizou o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre o alojamento (CEAL) e a fixação do coeficiente de vetustez aplicado aos imóveis usados para alojamento local (AL), foi anunciado este domingo, 1 de Setembro.

Uma nota publicada no site oficial da Presidência da República refere que Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou um diploma que, no uso da autorização legislativa concedida [...], procede à revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local".

O mesmo diploma agora promulgado procede também "à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica", tal como previa a autorização legislativa, e que têm a ver, nomeadamente, com uma dedução em IRS às rendas da habitação própria e permanente correspondente aos gastos que as pessoas que vão trabalhar para distâncias acima de 100 quilómetros da sua residência habitual tenham, por sua vez, com o arrendamento de casa.

O diploma agora promulgado revoga a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aos imóveis usados como AL, para efeitos de fixação do IMI, com efeitos a 31 de Dezembro de 2023, anulando o efeito prático destas duas medidas que tinham sido contempladas na lei do Mais Habitação.

A lei que autorizou o Governo a proceder a estas revogações tinha já sido promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa em 23 de Julho.

O Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que prolonga o período experimental da plataforma RAL+, um meio digital que pretende tornar mais acessível a resolução de litígios fora dos tribunais.

A plataforma RAL+, apresentada em Maio pelo Governo, tem como objectivo contribuir para descongestionar os tribunais, retirando-lhes processos que podem ser resolvidos de forma concertada entre as partes, como o caso da mediação familiar ou da mediação laboral.

Trata-se de uma plataforma digital que promove o recurso a meios de resolução alternativa de litígios, permitindo dar início "online" a processos de mediação familiar ou laboral, ou em julgados de paz.

Esta plataforma está ser aplicada de forma faseada, tendo o Governo justificado esta medida com "um acompanhamento mais próximo da utilização da plataforma pelas diferentes categorias de utilizadores, nos julgados de paz e centros de arbitragem de consumo, pela entidade gestora da plataforma".

PRR: mudanças no modelo de governação

O diploma do Governo que altera o modelo de governação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi igualmente promulgado neste domingo, ainda segundo o site oficial da Presidência.

Em causa está uma alteração ao decreto-lei que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, aprovada pelo Conselho de Ministros em 22 de Agosto, visando acelerar a sua execução. Entre as medidas previstas está a criação de redes de articulação no âmbito das reformas e dos investimentos do plano, com os objectivos de monitorizar a concretização dos marcos e metas, condição para que Bruxelas desbloqueie os fundos.

Soma-se a ampliação dos instrumentos de divulgação para que a transparência das decisões seja aumentada e o cruzamento e análise de dados entre entidades, de modo a "mitigar o risco de duplo financiamento".