Abertos três processos por infracções na publicidade a alimentos dirigida a menores de 16 anos

Direcção-Geral do Consumidor analisou 372 mensagens comerciais de 13 operadores económicos, divulgadas em sites, redes sociais (Facebook, Instagram, Tik Tok e YouTube) e na televisão.

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Produtos analisados abrangeram várias categorias, tais como chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, barras energéticas, sumos, iogurtes, leites fermentados, refeições pré-preparadas e prontas a consumir, molhos e temperos Matilde Fieschi
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A Direcção-Geral do Consumidor (DGC) abriu três processos de contra-ordenação por infracções na publicidade a alimentos dirigida a menores de 16 anos, que podem resultar em multas de 3500 ao 45.000 euros, anunciou esta segunda-feira.

As infracções foram detectadas no âmbito de uma acção de fiscalização sobre publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, em que foram analisadas 372 mensagens comerciais de 13 operadores económicos, divulgadas em sites, redes sociais (Facebook, Instagram, Tik Tok e YouTube) e na televisão, explicou a entidade, em comunicado.

A DGC verificou que a grande maioria (97%) das mensagens analisadas cumpria com as normas em vigor, mas "foram detectadas infracções ao Código da Publicidade por parte de três operadores económicos em publicações nas redes sociais, mais concretamente no Facebook, Instagram e Youtube".

Segundo o Código da Publicidade, lembrou, é proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados "na internet, através de sítios, páginas ou redes sociais, bem como em aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet, quando os seus conteúdos tenham como destinatários os menores de 16 anos".

A decisão da DGC contou com um parecer técnico solicitado à Direcção-Geral da Saúde (DGS), que confirmou que os géneros alimentícios e bebidas em causa excediam os valores definidos.

Os produtos analisados abrangeram várias categorias, tais como chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, barras energéticas, sumos, iogurtes, leites fermentados, refeições pré-preparadas e prontas a consumir, molhos e temperos.