TC chumba estatutos do PSD. Sociais-democratas corrigem no Congresso

Constitucional quer ver corrigidas quatro ilegalidades. Em comunicado, PSD diz que “já tinha acautelado a necessidade de proceder a essas correcções” quando “aprovou o regulamento” do Congresso.

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Novos estatutos foram aprovados no 41.º Congresso Nacional do PSD Nuno Ferreira Santos
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O Tribunal Constitucional (TC) recusou os novos estatutos do PSD, aprovados em 25 de Novembro do ano passado, e pede ao partido para corrigir quatro irregularidades. Os sociais-democratas vão “proceder a essas correcções” no próximo Congresso Nacional, marcado para 21 e 22 de Setembro, sendo que tal informação consta do regulamento para o conclave que terá lugar em Braga.

Em comunicado, o PSD nota que a proposta de revisão estatutária “veio devolvida com ligeiras anotações que carecem de correcção, designadamente matéria que o TC considera estatutária e que a proposta remetia para regulamentos”.

Esta é uma “prática normal da interacção entre o TC e as revisões estatutárias dos partidos” e, por isso mesmo, o “PSD já tinha acautelado a necessidade de proceder a essas correcções, quando no início do mês de Julho aprovou o regulamento do próximo Congresso Nacional, prevendo essas correcções”, lê-se na nota.

Num acórdão datado de 8 de Agosto e publicado na página do TC, os juízes decidem "indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do Partido Social Democrata, aprovadas no 41.º Congresso Nacional, realizado em 25 de Novembro de 2023".

O TC pede ao PSD que corrija quatro ilegalidades, duas das quais relacionadas com a aplicação de sanções internas, nomeadamente por os novos estatutos remeterem a tipificação de algumas das infracções para um regulamento posterior, já que se lê no n.º2 do artigo 9.º dos estatutos que a “tipificação das infracções leves e graves é definida no Regulamento de Disciplina dos Militantes, aprovado em Conselho Nacional”.

Em concreto, no caso dos estatutos do PSD, em vigor desde 2012, os juízes consideram que, apesar de elencarem todas as sanções aplicáveis aos militantes que infringem os seus deveres para com o partido, são omissos "quanto à enunciação dos comportamentos que são susceptíveis de constituir infracções à disciplina do partido", verificando-se "uma violação do princípio da determinabilidade sancionatória".

"Não podem, assim, os estatutos de um partido ser totalmente omissos quanto à tipificação (ainda que em termos mínimos) dos ilícitos disciplinares e respectivas sanções, especialmente dos casos que possam dar lugar à aplicação da pena de expulsão", refere o acórdão, que considera não ser aceitável que esta tipificação seja definida no Regulamento de Disciplina dos Militantes, aprovado em Conselho Nacional.

Por outro lado, os estatutos – embora digam que o Conselho de Jurisdição Nacional dispõe de “90 dias, salvo justificado motivo para prorrogação, não devendo, em caso algum, o processo exceder o prazo de cento e oitenta dias até decisão final” – não “prevêem a obrigação de notificar o membro da decisão de prorrogação”.

No ponto 8.7 do acórdão, o TC define que o n.º 1 do artigo 88.º dos novos estatutos – em que se lê que “as alterações estatutárias aprovadas em Congressos electivos referentes à composição de órgãos, produzem os seus efeitos na eleição dos mesmos” – “não se encontra em conformidade com as disposições legais e constitucionais aplicáveis”, já que “as alterações estatutárias apenas entrarão em vigor após a respectiva anotação pelo Tribunal Constitucional”.

Neste ponto ainda, os juízes do Palácio Ratton lembram o caso do Chega, que viu os estatutos aprovados na Convenção Nacional de 2021 chumbados, o que levou a que um dos congressos do partido fosse considerado nulo pelo TC.

Outra das ilegalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional diz respeito à “exclusão de cidadãos apátridas”, no artigo 5.º dos estatutos, que define que podem ser membros do PSD os “cidadãos estrangeiros residentes em território nacional a quem tenha sido reconhecido, por lei, o direito de voto”. Nas alterações, os sociais-democratas terão de fazer uma “referência expressa aos apátridas ao lado dos ‘cidadãos estrangeiros'”, sublinha o TC.

"O requerente deve sanar as quatro ilegalidades ora verificadas, sendo essa a condição 'sine qua non' da inscrição da nova versão dos estatutos no registo existente no Tribunal Constitucional", refere o Tribunal.

O PSD tem um Congresso electivo marcado para 21 e 22 de Setembro. Na ordem dos trabalhos do primeiro dia, pelas 10h40, estão previstas a votação das rectificações estatuárias e a proclamação dos resultados.

As eleições directas para o presidente da comissão política nacional do PSD foram marcadas no conselho nacional de início de Julho para 6 de Setembro, seguindo as regras dos estatutos ainda em vigor.

Notícia actualizada às 19h41 com informação adicional sobre o acórdão do Tribunal Constitucional e o comunicado do PSD.