Património quer Igreja do Foco no Porto classificada como monumento de interesse público

A proposta terá uma consulta pública de 30 dias úteis, enquanto os interessados em manifestar-se deverão fazê-lo no prazo de 15 dias.

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Joao Valerio
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O instituto público Património Cultural recomendou nesta terça-feira à tutela que classifique a igreja e o centro paroquial da Boavista, no Porto, como monumento de interesse público (MIP).

Segundo um anúncio publicado nesta terça-feira em Diário da República (DR), e assinado pelo presidente do Património Cultural, João Soalheiro, a Igreja de Nossa Senhora da Boavista e o Centro Paroquial devem ser classificados como MIP, um projecto de decisão que inclui o pedido de fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP).

O instituto refere que esta decisão, que data de 11 de Outubro de 2023, mereceu a concordância do director-geral da extinta Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) em 29 de Dezembro de 2023.

Em causa está um processo com vários anos, sendo que, em Fevereiro de 2019, os "elementos relevantes" do processo, disponibilizados na página da internet da DGPC, davam conta do arquivamento da classificação do Parque Residencial da Boavista/Foco e a sua "inclusão numa futura ZEP" da Igreja como forma de criar "as condições para a salvaguarda das características fundamentais" do conjunto, que inclui um edifício da década de 1960 da autoria do arquitecto Agostinho Ricca com João Serôdio e Magalhães Carneiro.

Nessa data, a DGPC esclareceu que a Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN) considerou "excessiva uma classificação de âmbito nacional" para o Foco, notando que a sua inclusão na ZEP "permite clarificar que tipo e intervenções interiores devem ou não ser submetidas a parecer" daquela entidade.

A planta disponibilizada pela DGPC mostra que a ZEP abrange todo o parque residencial até aos limites da Avenida da Boavista, da Via de Cintura Interna e de parte da Rua Azevedo Coutinho, até à confluência com a Rua Eugénio de Castro e a rotunda da Rua Professor Damião Peres.

A igreja era descrita como obra de "indiscutível qualidade e até excepcionalidade no âmbito da arquitectura moderna religiosa em Portugal, articulada com um programa iconográfico de mestres como Júlio Resende, Zulmiro de Carvalho, Manuel Aguiar e Francisco Laranjo".

Já antes, em Junho de 2018, a DRC do Norte recomendava a abertura de procedimento de classificação apenas da Igreja de Nossa Senhora da Boavista e Centro Paroquial, "por o parque não ter um valor cultural de âmbito nacional", conforme descreve a cronologia publicada na página da DGPC.

Esta recomendação é posterior a um requerimento de um "particular" que data de Maio de 2018 para "abertura de procedimento de classificação do parque Residencial da Boavista", ou seja, de um conjunto patrimonial mais amplo uma vez que o conjunto do Foco inclui, além da igreja, cinema e hotel (ambos encerrados), galerias comerciais, escritórios e 450 fogos.

Oito anos antes, em 2010, vários particulares pediram a classificação do Parque Residencial da Boavista, e há mais de 40, em 1982, já a delegada regional do Norte, conforme aparece referenciado na cronologia da DGPC, propunha a classificação da mata envolvente ao imóvel da Avenida da Boavista, 1256, e da Avenida da Boavista, 1356.

Agora a proposta do instituto público Património Cultural terá uma consulta pública de 30 dias úteis, enquanto os interessados em manifestar-se deverão fazê-lo no prazo de 15 dias.