Procurador garante que o TPI tem poderes para ordenar captura de Netanyahu

Khan exige uma decisão urgente do painel de juízes que analisa o seu pedido e assegura que Haia tem jurisdição sobre cidadãos israelitas que cometem crimes nos territórios ocupados da Palestina.

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Netanyahu e Yoav Gallant, numa conferência de imprensa no final de Outubro Reuters
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Afirmando que “é um direito estabelecido” que o Tribunal Penal Internacional (TPI) pode ordenar a detenção de dirigentes israelitas e tem jurisdição sobre cidadãos de Israel que cometam crimes nos territórios palestinianos, o procurador-geral do tribunal de Haia pediu aos juízes que respondam com “urgência” ao seu pedido para emitir mandados de captura em nome do primeiro-ministro de Israel, do seu ministro da Defesa e do líder do Hamas. “Qualquer atraso injustificado neste processo afecta negativamente os direitos das vítimas”, afirmou Karim Khan em documentos judiciais agora tornados públicos.

Foi já a 20 de Maio que Khan pediu os mandados em nome de Benjamin Netanyahu e do seu ministro da Defesa, Yoav Gallant, mas também do líder do bureau político do Hamas, Ismaiel Haniyeh, do líder do movimento na Faixa de Gaza, Yahya Sinwar, e do comandante da sua ala militar, Mohammed Deif. Dos três, já só Sinwar está vivo, tendo substituído Haniyeh, assassinado a 31 de Julho, num ataque em Teerão. A morte de Deif, num ataque que matou mais de 100 civis na cidade de Khan Younis, a 13 de Julho, foi confirmada por Israel durante o funeral de Haniyeh.

Os dirigentes israelitas são suspeitos de crimes de guerra e/ou contra a humanidade, incluindo o uso da fome contra civis; ataques intencionais contra civis, assassínio e extermínio (em contexto de mortes à fome, perseguição e outros actos desumanos), e de causar sofrimento ou recorrer a tratamento cruel. Do lado do Hamas, os crimes enumerados são o extermínio, assassínio, tomada de reféns, violação e outros actos de violência sexual, tortura e outro tratamento desumano e cruel em contexto de guerra.

Acordos de Oslo

O anúncio do pedido de Khan para que os mandados fossem emitidos – a decisão cabe a um painel de juízes – provocou controvérsia, com Joe Biden a descrevê-lo como “ultrajante” e Netanyahu a acusar o procurador de “deitar gasolina na fronteira do anti-semitismo”.

Os Estados Unidos não ratificaram o Estatuto de Roma, que criou o TPI, e não aceitam a sua jurisdição, ao contrário dos países europeus. A Alemanha, por exemplo, criticou os pedidos de detenção simultâneos, por levarem “a uma falsa interpretação de equivalência” entre Israel e o Hamas, mas admitiu que se os mandados forem emitidos pode prender e deportar Netanyahu.

Ao requerer urgência à câmara de juízes, o procurador-geral do TPI pediu-lhes que rejeitassem as contestações legais apresentadas por vários países sobre a jurisdição, especificamente a alegação de que há uma disposição dos Acordos de Oslo que se sobrepõe à autoridade do tribunal – numa série de acordos de paz assinados em 1993 na capital da Noruega, os palestinianos concordaram em não ter jurisdição criminal sobre os israelitas.

Khan considerou este argumento legal “inconsistente com a interpretação e aplicação adequadas” de um artigo do Estatuto de Roma.

Israel e outras partes argumentam ainda que o Estado israelita faz as suas próprias investigações aos crimes cometidos dos seus cidadãos. Muitos comentadores e académicos israelitas têm defendido precisamente que a justiça israelita deveria já ter aberto vários inquéritos para impedir que sejam os tribunais internacionais a debruçar-se sobre crimes de guerra cometidos na Faixa de Gaza, onde, segundo as autoridades locais, o número de mortos confirmados ultrapassou a semana passada os 40 mil.

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