“Bónus” às pensões será alvo de retenção de IRS autónoma, para evitar agravamento fiscal
Suplemento abrange reformas até 1527,78 euros e será pago em Outubro. A taxa de retenção será igual à que se aplica à pensão desse mês.
O suplemento extraordinário para as pensões mais baixas que será pago pelo Governo em Outubro vai ser tributado em IRS de forma autónoma em relação à pensão desse mês. É o que acontece com os subsídios de férias e Natal e com as remunerações do trabalho suplementar, que, pela lei, segundo as regras do Código do IRS, “são sempre objecto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos.”
O Ministério das Finanças confirmou nesta quarta-feira que, à semelhança do que aconteceu “em situações anteriores, nomeadamente em 2022, o suplemento de pensão será sujeito a retenção na fonte de IRS”, com uma taxa autónoma.
Isso significa que a entidade pagadora da pensão (pense-se no caso da Segurança Social) não irá somar os dois valores para, em função do patamar de rendimentos, saber qual é a taxa de IRS que irá reter.
Quando o reformado receber a pensão regular de Outubro, irá ver retido IRS sobre essa fatia de acordo com a percentagem prevista nas tabelas de retenção; depois, será retido um valor, de forma autónoma, sobre o suplemento e, aí, a taxa de retenção será a mesma, “a que corresponder ao valor da pensão referente a esse mês”, explica o Ministério das Finanças, num esclarecimento enviado ao PÚBLICO. É a mesma regra que se aplica às situações em que um trabalhador recebe uma remuneração pelo trabalho suplementar, pois, aí, o Código do IRS já prevê que a taxa de retenção “é a que corresponder à remuneração mensal” em que a entidade patronal paga o complemento.
A solução da taxa autónoma, diz o Ministério das Finanças, irá salvaguardar que os pensionistas não sofrem “um agravamento” da taxa de retenção de IRS “relativamente à taxa que é normalmente aplicável à pensão.”
O suplemento aos pensionistas foi anunciado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, num evento partidário do PSD, durante a tradicional festa do Pontal, em Quarteira, a 14 de Agosto.
Será um valor extra para os pensionistas com menores rendimentos e irá variar entre 100 e 200 euros. Segundo a Lusa, quem tem uma pensão de velhice até 509,26 euros irá receber 200 euros brutos; no degrau seguinte, até aos 1018,52 euros, recebe um suplemento de 150 euros; daí para cima até às pensões de 1527,78 euros, o suplemento é de 100 euros.
Como o Governo se prepara para ajustar as tabelas de retenção na fonte do IRS para reflectir o desagravamento do imposto aprovado pelo Parlamento em Junho, ainda não se sabe que taxas se aplicam a estes valores.
Para já, só se conhecem as tabelas que se encontram em vigor, aquelas que ainda se aplicam às pensões pagas em Agosto.
A partir de Setembro já deverão vigorar as novas tabelas de retenção – as que deverão aplicar-se aos rendimentos pagos nos últimos meses do ano.
Em Setembro, a par com as novas tabelas, o Governo conta ainda “aprovar um mecanismo para fazer retroagir” a redução do IRS, “que terá em conta as retenções na fonte já aplicadas sobre os rendimentos do trabalho e pensões” de Janeiro a Agosto. Há poucas semanas, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, adiantou que a ideia passa por aplicar em Setembro uma taxa “mais baixa do que aquela que depois vai vigorar a partir de Outubro” (isto é, em Setembro há uma taxa mais baixa e, depois, em Outubro uma outra que, embora seja mais alta, deverá ser inferior à que estava em vigor de Janeiro a Agosto).
Como o cálculo do IRS sobre os rendimentos de 2024 irá ser feito de acordo com o novo modelo dos escalões do IRS (com taxas mais baixas do primeiro ao sexto escalão), mas as retenções na fonte dos primeiros meses do ano foram feitas de acordo com o figurino inicial do 2024 (isto é, assumindo taxas mais altas), este mecanismo do Governo procurará compensar essa diferença, para não deixar apenas para o momento dos reembolsos do IRS, em 2025, a devolução do imposto cobrado a mais.