Trabalhadores em layoff triplicam em Julho para 12.927

Face a Julho de 2023, o aumento percentual do número de trabalhadores em layoff foi de 222,1%.

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Números foram divulgados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Nelson Garrido
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O número de trabalhadores em layoff mais do que triplicou em Julho, ao registar um aumento de 222,1% face ao mesmo mês do ano passado, para 12.927, segundo as estatísticas da Segurança Social.

"Em Julho de 2024, o número total de situações de layoff com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho) foi de 12.927", indica a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Face ao período homólogo, verificou-se em Julho um aumento de 222,1% (mais 8914 prestações processadas) de trabalhadores abrangidos por este regime previsto no Código do Trabalho. Já em termos mensais, o acréscimo foi de 79,6% (mais 5731 prestações).

Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 6791 pessoas, um aumento de 62,9% (2621 prestações) face a Junho e aumentou 152,1% face a Julho de 2023.

Ao mesmo tempo, o regime de suspensão temporária abrangeu 6136 pessoas, ou seja mais do que quadruplicou (365,2%) em termos homólogos. Na comparação em cadeia, houve um aumento de 102,8%.

Estas prestações foram processadas a 398 entidades empregadoras, menos 20 do que no mês anterior e mais 102 do que no período homólogo.

O layoff previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efectuada por iniciativa das empresas em situação de crise.

De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em layoff com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.