Viajar com animais de carro, comboio ou avião: é assim que devem ser transportados

O boletim de vacinas actualizado é indispensável para qualquer viagem de carro, comboio, avião ou até mesmo barco. Transportadoras, trelas, peitorais e passaportes também têm de estar na mala.

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A logística de levar um cão ou um gato de férias não é para todas as famílias e as regras são muitas. À preocupação de encontrar um alojamento que aceite animais junta-se o receio de o deixar sozinho durante o dia, especialmente se for um cão que não conhece os cantos à casa.

Mas antes da chegada ao destino, eis o que deves saber: nas viagens, independentemente do meio de transporte utilizado, é obrigatório ter o boletim sanitário com as vacinas em dia. O passaporte do animal para viagens de avião, e a licença municipal, se a viagem for feita de comboio, também são necessários. Mas já lá vamos.

Carro

No caso dos carros, recorda o jurista Diogo Martins, levar o animal solto (mesmo que na mala) é proibido e dá direito a uma multa que pode variar entre os 60 e 600 euros.

Em relação à segurança dos animais, viajar com gatos é mais fácil, tendo em conta que só podem ser levados nas transportadoras. Esta caixa de transporte também é a solução mais indicada para os cães, uma vez que é a opção mais segura. No entanto, relembra o jurista, também existem ofertas a pensar nos animais de porte médio, grande e até nos pequenos que não gostam de estar na transportadora.

Nestes casos, restam as trelas, os peitorais e os cintos de segurança que devem ser colocados junto ao peito do cão e nunca na zona do pescoço. Prender a trela à coleira pode magoar o animal em caso de travagem brusca ou acidente e, como tal, é de evitar.

No caso dos gatos, que tendem a enjoar mais quando andam de carro, fazer várias paragens em estações de serviço durante a viagem ajuda a manter o animal calmo. A trela e o peitoral também são úteis para os felinos saírem do carro em segurança, mas é importante que já estejam habituados. Colocar areia no chão para que possam fazer as necessidades é outra dica.

Comboio

Para quem optar por viajar com os animais de comboio, há uma boa notícia: nas viagens urbanas, os cães não pagam bilhete. Nas viagens regionais e inter-regionais pagam metade e nos intercidades a totalidade, excepto os cães-guia que estão isentos.

No entanto, lê-se no site da CP – Comboios de Portugal, os bilhetes para animais são vendidos exclusivamente nas bilheteiras. Na compra, é obrigatório apresentar o boletim sanitário do animal actualizado e o registo do animal feito no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

Em relação à forma como devem ser transportados, aplica-se a mesma regra dos carros. Os pequenos devem ser levados em transportadoras. Os de porte médio e grande devem estar com trela curta e açaime e não podem ocupar os bancos. Segundo a CP, não é permitido viajar com raças potencialmente perigosas.

Os comboios Celta, que fazem ligação entre o Porto e a Galiza, só aceitam animais que pesem até dez quilos e apenas um por passageiro. No entanto, não pagam bilhete.

A par disto, acrescenta a CP, os cães-guia devem ser transportados com trela curta. É necessário apresentar o boletim de vacinas em dia a e licença municipal.

Avião

Viajar de avião já é mais complexo e varia consoante a companhia aérea. A Ryanair e a EasyJet não aceitam animais de companhia a bordo, excepto cães-guia e de assistência. A TAP e a SATA aceitam e o mesmo acontece com a Iberia, Lufthansa, Air Europa ou British Airwais. A Iberia alarga a oferta a pássaros, tartarugas e peixes.

Nas companhias aéreas que autorizam o embarque de animais, os cães de grande porte têm de ser transportados no porão e os restantes, incluindo gatos, podem ir na cabine na companhia dos donos, mas sempre no interior da transportadora, a não ser que sejam cães de assistência.

A reserva deve ser feita o mais cedo possível. Segundo a ANA – Aeroportos de Portugal, além do bilhete de avião do animal, é necessário levar o passaporte do animal preenchido por um veterinário e o boletim sanitário. Alguns países de destino exigem outras condições sanitárias e, por isso, convém que o dono conheça as regras do país para onde vai viajar.

Para o animal ficar mais confortável na transportadora, forrá-la com material absorvente, deixar um brinquedo no interior e oleá-la para neutralizar odores são as principais dicas. Só deve ser sedado se o veterinário aconselhar.

E de barco?

Sobre viagens de barco com os animais de companhia Diogo Martins começa por explicar que “a legislação para viagens fluviais é vaga” e que as regras dependem de cada operadora de transporte. No entanto, completa, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia diz que o transporte e circulação dos mesmos não é, nem pode ser proibida.

Tal como nos outros meios de transporte, para viagens dentro da União Europeia o boletim sanitário é obrigatório e o passaporte do animal também. A par disto, os cães, gatos e demais espécies que forem autorizadas a embarcar devem estar acondicionadas em transportadoras ou jaulas de maior dimensão. Consoante as regras da operadora, podem estar junto dos donos ou numa zona específica para animais.

Por vezes, adianta o jurista, os cães podem circular nestas zonas sem trela, mas não podem estar nos espaços comuns dos passageiros.

Sobre se pagam ou não bilhete “mais uma vez a legislação não refere nada neste sentido”, reforça Diogo Martins, acrescentando que há operadoras fluviais que não cobram pelo transporte do animal e outras que o fazem. “E podem cobrar, porque não existe nada contra isso”, conclui.

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