Abusos sexuais na Igreja: compensação financeira às vítimas será definida por duas comissões

Igreja recebeu até agora 43 pedidos de indemnização, mas prazo para a apresentação dos pedidos decorre até 31 de Dezembro. Uma comissão decidirá se há lugar a compensação e outra definirá o montante.

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A decisão final sobre a atribuição da compensação financeira caberá, sempre, à CEP Matilde Fieschi (Arquivo)
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A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) publicou, finalmente, o regulamento para a eventual atribuição de uma compensação financeira às vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica em Portugal. O processo terá três fases e será avaliado por duas comissões criadas para o efeito. Os pedidos podem ser formalizados até ao final do ano, sendo que a definição dos montantes a pagar deverá obedecer à jurisprudência criada em sede judicial, sem deixar de ter em conta um conjunto de critérios que passam pelo tipo de abusos, a idade da vítima, a duração e frequência do abuso, a idade e estratégias utilizadas pela pessoa agressora, bem como a natureza da relação entre a vítima e agressor, a par da vulnerabilidade de quem foi abusado e o impacto negativo que a sua denúncia possa ter tido

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