O programa Mais Habitação, lançado pelo anterior Governo, incluiu uma regra transitória para isentar de IRS as mais-valias obtidas pelos contribuintes com a venda de uma segunda casa, desde que o valor do ganho seja aplicado na amortização de um empréstimo da habitação própria e permanente do próprio contribuinte ou dos filhos. Mas nem sempre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os cidadãos usufruam desta regra, por causa das especificidades da lei, como demonstra uma informação vinculativa publicada no Portal das Finanças na última terça-feira.
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