Fisco nem sempre isenta de IRS as mais-valias da segunda casa

Norma transitória do programa Mais Habitação exige que o ganho seja aplicado na amortização do crédito da casa que é a habitação do contribuinte ou dos filhos.

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A norma especial do IRS aplica-se às vendas de casas realizadas em 2022, 2023 e 2024 Manuel Roberto
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O programa Mais Habitação, lançado pelo anterior Governo, incluiu uma regra transitória para isentar de IRS as mais-valias obtidas pelos contribuintes com a venda de uma segunda casa, desde que o valor do ganho seja aplicado na amortização de um empréstimo da habitação própria e permanente do próprio contribuinte ou dos filhos. Mas nem sempre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que os cidadãos usufruam desta regra, por causa das especificidades da lei, como demonstra uma informação vinculativa publicada no Portal das Finanças na última terça-feira.

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