Quem quer entrar na PJ não pode ter tatuagens que incitem ao ódio
Admite-se que elementos daquele órgão criminal tenham tatuagens em sítios que não são visíveis, mas não com qualquer conteúdo. As que “incentivem à violência”, por exemplo, estão interditas
A clarificação foi feita pelo director Nacional da Polícia Judiciária, Luís Neves: quem quer integrar aquele órgão até pode ter tatuagens, alterações no corpo ou adornos, mas apenas se não prejudicarem “a normal apresentação e a capacidade para o serviço”.
O Regulamento de Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento e Promoção das Carreiras Especiais da Polícia Judiciária deixava algumas dúvidas. Que factores desta natureza devem ser apreciados, no exame médico, para determinar se a pessoa está ou não apta? No despacho – assinado por Luís Neves no dia 6 de Junho e publicado no Diário da República de 19 de Julho –, admite-se que “existe espaço para alguma subjectividade na apreciação”. E que, por isso mesmo, é relevante esclarecer três parâmetros: a localização, o conteúdo e “a possibilidade de interferir ou afectar o exercício da profissão e a normal apresentação” de quem a exerce.
Assim, não são admissíveis tatuagens, alterações corporais ou adornos que coloquem em causa a segurança do elemento da PJ e a de terceiros. Tão pouco que “condicionem ou reduzam a sua actuação”, “comprometam a sua identidade pessoal e profissional” ou a imagem da PJ.
Também não são aceitáveis tatuagens, alterações corporais ou adornos “na cabeça e pescoço, considerado até à zona clavicular; torso, na sua parte frontal, no espaço compreendido entre os mamilos e o pescoço; mãos e antebraços, até ao ombro; pés, tornozelos e perna até ao joelho.”
Ficam igualmente banidas a escarificação - técnica de modificação do corpo que consiste em produzir cicatrizes no corpo através de instrumentos cortante. E o branding, técnica de modificação do corpo que passa por encostar um ferro quente à pele.
Implantes, bifurcação da língua e afiação de dentes estão proibidos
Os elementos da Polícia Judiciária devem ainda abster-se de usar implantes subcutâneos. E bifurcação da língua, perfuração, alargadores (com lugar a perfuração), tatuagem das órbitas oculares, a afiação de dentes, as tatuagens ou alterações corporais extensas.
A direcção nacional considera que há tatuagens, alterações corporais e adornos que, em qualquer parte do corpo, “prejudicam de forma inadmissível a normal apresentação e a capacidade para o serviço”. E essas são proibidas, mesmo nos lugares mais escondidos.
O despacho detalha-as. As que “incentivem à violência ou que estejam de alguma forma relacionadas com a cultura criminal”; as que “promovam ou defendam o ódio ou a intolerância racial, de género, etnia, religião ou nacionalidade”. O mesmo vale para as que “encorajem meios ilícitos de privação dos direitos dos cidadãos e para as que “representem organizações ou movimentos ilegais, assim como ideologias ou valores antidemocráticos, belicistas ou contrários aos direitos humanos”.
“O exercício de funções nas carreiras especiais da PJ é pautado por valores fundamentais de imparcialidade, isenção, responsabilidade, não discriminação e integridade”, lê-se no documento. Impõe-se a “adopção, em todas as situações, de uma conduta pessoal e profissional conforme aos deveres funcionais e aos princípios éticos e deontológicos que orientam a actividade e o cumprimento da missão da Polícia Judiciária”.
O despacho esclarece que podem ser admitidos os candidatos que manifestem, “clara e inequivocamente”, a intenção de remover ou reverter as tatuagens, desde que tal seja possível e ocorra antes do concluído o concurso. Nada diz sobre quem já faz parte da PJ.
Recorde-se que, em 2020, a direcção nacional da PSP deu um prazo de seis meses aos seus elementos para remover as tatuagens que contivessem “símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, rácica ou de incentivo à violência”. O despacho actualizou as “normas relativas ao aprumo, apresentação e uso de uniforme”.