Ricardo Salgado vai ser julgado por suspeitas de ter corrompido ex-”vice” do Banco do Brasil

Juiz de instrução considerou prescritos três crimes de falsificação de documentos imputados a outros quatro arguidos.

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Ricardo Salgado vai ser julgado em mais um caso de corrupção PAULO CUNHA
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O antigo banqueiro Ricardo Salgado vai ser julgado num novo caso por alegadamente ter corrompido, com a ajuda de dois profissionais do Banco Espírito Santo (BES), em 2011, o então vice-presidente do Banco do Brasil. Isso mesmo foi anunciado nesta quinta-feira pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal, responsável pela acusação, que numa nota resume a decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa, o magistrado que também acompanha a Operação Influencer.

A decisão, a que o PÚBLICO teve acesso, dá ainda conta de que o juiz considerou prescritos três crimes de falsificação de documentos, que eram imputados a quatro dos oito arguidos acusados neste caso, que nasceu da investigação ao colapso do universo Espírito Santo. São eles Paulo N. — um antigo funcionário do banco que é detido parcialmente pelo Estado brasileiro —, que a determinada altura foi contratado para o departamento de banca internacional do BES; um casal de advogados que o terá ajudado; e a sociedade que estes gerem.

Com excepção desta prescrição, o juiz decidiu na passada segunda-feira levar a julgamento os arguidos nos termos exactos da acusação. Na nota, o Ministério Público dá conta de que o Tribunal Central de Instrução Criminal "pronunciou os quatro arguidos que requereram a abertura de instrução [Ricardo Salgado, João S., Paulo N., Paulo M.] pela prática de crimes de corrupção activa com prejuízo do comércio internacional, corrupção passiva no sector privado e branqueamento".

Neste caso está em causa o facto de o ex-banqueiro brasileiro ter alegadamente recebido mais de um milhão de dólares como contrapartida por ter conseguido que o banco português beneficiasse de instrumentos de liquidez no valor de 200 milhões de dólares aprovados pelo Banco do Brasil (BdB) num contexto particularmente sensível, em que Portugal estava em risco de ter de pedir ajuda externa.

A ponte entre o então "vice" do BdB, Allan T., e o BES terá sido feita por Paulo N., que mantinha uma relação pessoal com o responsável brasileiro.

Segundo o Ministério Público, Paulo N. terá sido um dos corruptores activos de Allan T. — a par do director da discreta Sucursal Financeira Exterior do BES, localizada na Zona Franca da Madeira, João S., e de Ricardo Salgado — e terá recebido perto de um terço dos 1,8 milhões dólares que foram canalizados através do chamado "saco azul" do BES, a Enterprises.

O destino foi uma empresa offshore, criada por uma sociedade de advogados do Panamá especialmente para o efeito, e que abriu uma conta no Espírito Santo Bankers Dubai, com a ajuda do responsável desta instituição, também acusado. Através de um complicado esquema que implicou a criação de contratos fictícios, para justificar as transferências avultadas, o dinheiro acabou numa outra offshore, desta vez sediada no Dubai, detida por Paulo N. e por um advogado português, com conta numa outra instituição bancária daquele emirado.

A concretização deste esquema, que visaria ocultar a origem criminosa das transferências, é atribuída pelo MP ao casal de advogados Miguel F. e Sofia R., com escritório em Lisboa. Os dois vão responder em julgamento apenas por um crime de branqueamento, já que os três crimes de falsificação de documento por que foram acusados foram considerados prescritos.

O antigo "vice" do Banco do Brasil não foi acusado pelo MP português, que considerou que os crimes que lhe atribui não foram cometidos cá, optando por remeter uma cópia certificada de parte do processo para as autoridades brasileiras. Não é a primeira vez que o antigo "vice" do BdB tem problemas com a justiça, tendo sido preso no Brasil em Junho de 2015, quando era director do Banif naquele país, por suspeitas de integrar uma rede que se dedicava a lavar dinheiro.

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