Livros do registo de IVA deixam de ser obrigatórios para alguns cidadãos e empresas

Medida do Simplex dirige-se aos contribuintes sem contabilidade organizada. Fisco também vai simplificar processos de exportação de bens de menor valor.

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O Governo vai manter o programa Simplex, confirmou a ministra Margarida Balseiro Lopes RUI MINDERICO / LUSA
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Os cidadãos e as empresas sem contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC vão deixar de ter de comprar os livros físicos de registo de IVA, hoje necessários para elencar as operações de compra de mercadorias, matérias-primas, produtos ou gastos com bens de investimento, foi anunciado nesta terça-feira pelo Governo de Luís Montenegro.

A medida faz parte do programa Simplex e terá de ser implementada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dentro de um ano, até ao final do segundo trimestre de 2025 (fim de Junho).

A medida irá desonerar cerca de 1,3 milhões de cidadãos que são sujeitos passivos sem contabilidade organizada e 55 mil empresas que também não têm contabilidade organizada, estima o Governo num documento que sintetiza esta e outras 14 medidas do Simplex, agora actualizado pela ministra da Modernização, Margarida Balseiro Lopes.

Neste momento, os contribuintes em causa têm de utilizar os livros físicos de registo do IVA, mesmo que já classifiquem as facturas no sistema e-factura para efeitos de IRS e do imposto sobre o consumo. E para evitar uma duplicação dos procedimentos, deixará de ser necessário deter os livros físicos, sendo a obrigação substituída “pela classificação de facturas no Portal das Finanças”, segundo explica o Governo no mesmo documento.

A decisão permitirá às empresas e cidadãos poupar cerca de 73,5 euros, já que “o custo associado à compra de livros de registo” varia entre 8,9 euros e 16,9 euros, e é necessário comprar vários livros, em função das exigências previstas no Código do IVA, que elenca cinco tipos de livros.

Ao mesmo tempo, os contribuintes deixarão de ter o encargo de preencher os livros, evitando-se “erros no preenchimento manual, uma vez que a classificação das facturas será feita no sistema e-factura”, diz o Governo. Um dos problemas identificados pela administração pública quando desenhou a medida tem que ver com questões práticas: além da burocracia, algumas empresas e cidadãos têm “dificuldade” em encontrar os livros de registo nas papelarias, por estarem “frequentemente esgotados”, lê-se na descrição da medida.

Reduzir burocracia

O leque de 15 medidas do Simplex aprovado nesta terça-feira pelo Governo, num Conselho de Ministros dedicado à modernização, inclui ainda uma outra medida na área fiscal, neste caso direccionada para cidadãos e empresas que exportam bens.

O Estado vai “dispensar o exportador de entregar” ao fisco português “uma declaração aduaneira de exportação electrónica para a obtenção do documento com a certificação de saída dos bens com isenção do IVA e de valor inferior a mil euros”. A medida também terá de ser concretizada pela AT até ao final do segundo trimestre de 2025 (Junho).

Tendo em conta o universo de exportações de bens em 2023, a medida poderá vir a aplicar-se, caso se repita um nível de saída de bens semelhante, a “mais de 760 mil declarações.”

O processo de preenchimento do documento, diz o Governo, é “complexo, burocrático e moroso”, obrigando as empresas a entregarem o preenchimento das declarações aduaneiras de exportação aos despachantes, que podem representar as empresas junto da AT para esse efeito.

Deixar de tornar obrigatória a apresentação da declaração para as encomendas de valor mais baixo, espera o Governo, irá reduzir os “custos indirectos” associados à submissão do documento, por estar actualmente delegada em “prestadores de serviço”, diminuirá o tempo do procedimento de exportação e vai facilitar a “obtenção da confirmação de saída dos bens sujeitos ao regime aduaneiro” de venda ao estrangeiro.

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