Ricardo Salgado e Álvaro Sobrinho vão a julgamento no processo do BES Angola
Também serão julgados os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Hélder Bataglia, acusado de abuso de confiança, e Rui Silveira.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu esta segunda-feira que o ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Álvaro Sobrinho, o banqueiro Ricardo Salgado e mais três arguidos irão a julgamento, validando na íntegra a acusação do Ministério Público.
A leitura da decisão instrutória sobre o processo do BESA foi proferida pela juíza de instrução Gabriela Lacerda Assunção no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.
A juíza salientou que a prova do MP é "extensa", incluindo perícia informáticas e financeiras, vária documentação, depoimentos de testemunhas, dezenas de buscas, cartas rogatórias para apurar movimentação de contas bancárias no estrangeiro e intercepções telefónicas.
A juíza lembrou que basta haver "indícios suficientes" para levar os arguidos a julgamento, cabendo agora ao MP em julgamento fazer a comprovação dessa prova carreada para os autos da acusação.
Invocada doença de Alzheimer
Gabriela Assunção afastou e negou provimento a todas as alegadas nulidades e irregularidades processuais invocadas pela defesa dos arguidos, tendo quanto à alegada incapacidade de Ricardo Salgado para exercer a sua defesa devido a sofrer de Alzheimer, a juíza recordado que o ex-banqueiro já foi sujeito a perícias neurológicas, tendo sido determinado que apesar de algum défice cognitivo é capaz de raciocinar e compreender os factos, pelo que a sua defesa não está comprometida.
Ricardo Salgado, que já foi condenando a mais de seis anos de prisão num outro processo conexo do BES, não compareceu, nem prestou declarações na instrução do BES Angola, conforme lembrou a juíza.
À saída do tribunal, Soares da Veiga, advogado de Morais Pires, afirmou que foi uma "decisão esperada" porque a "instrução está transformada numa fase processual que não serve para nada", porque foram indeferidas todas as diligências de prova pedidas pela defesa.
Adriano Squilacce, advogado de Ricardo Salgado, contestou a conclusão da juíza que o ex-banqueiro está em condições de exercer a sua defesa, considerando "incontestável" que o seu constituinte padece da doença de Alzheimer.
No debate instrutório, realizado no passado dia 3 de Junho, o Ministério Público (MP), pelas vozes das procuradoras Rita Madeira e Sandra Oliveira, pediu que os cinco arguidos fossem levados a julgamento “nos exactos termos da acusação”.
O ex-banqueiro angolano Álvaro Sobrinho é acusado de 18 crimes de abuso de confiança e cinco de branqueamento. Ao ex-presidente do GES, Ricardo Salgado, foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla.
O ex-banqueiro angolano é suspeito de se ter apropriado indevidamente de centenas de milhões de euros, num caso cujos factos terão ocorrido entre 2007 e Julho de 2014.
Os restantes arguidos que vão a julgamento são os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Hélder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança, e Rui Silveira, que responde apenas por um crime de burla.
A acusação do processo BESA foi conhecida em Julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta actividade criminosa, a 31 de Julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.
As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, de acordo com a acusação.
Segundo o DCIAP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento directo da actividade de outras sociedades por si detidas”.