Limite à reinscrição na CGA condiciona processos judiciais em curso
Diploma aprovado pelo Governo apenas permite a reinscrição dos trabalhadores que mudaram de serviço a partir de Janeiro de 2006 e não interromperam o vínculo público.
O decreto-lei que limita a possibilidade de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) aos funcionários que mudaram de serviço a partir de Janeiro de 2006 e não interromperam o vínculo ao Estado vai condicionar todos os processos judiciais em curso.
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