Portugal viola lei com pagamentos em atraso, acusa Tribunal de Justiça da UE

Administração local, entidades públicas de saúde e regiões autónomas violaram direito europeu por pagarem a mais de 30 ou 60 dias.

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O Estado português alegou que os atrasos nos pagamentos aos fornecedores não representam uma violação grave MARA CARVALHO
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que Portugal não cumpriu a directiva europeia contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, por as entidades públicas pagarem em mais do que 30 ou 60 dias.

Num acórdão publicado nesta quinta-feira, o tribunal declara “o incumprimento de Portugal” relativo à directiva que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, após pedido da Comissão Europeia.

“Tendo em conta os dados oficiais fornecidos por Portugal até 14 de Março de 2023 e os dados em falta, a Comissão intentou a presente acção por incumprimento com o fundamento […] de que várias entidades públicas portuguesas pagaram as suas dívidas comerciais, de forma sistemática e persistente, em prazos superiores aos previstos na directiva”, isto é, 30 ou 60 dias, elenca o TJUE.

O acórdão desta quinta-feira “confirma as violações do direito da União mencionadas”, já que de acordo com o tribunal, Portugal não cumpriu as obrigações referentes a tal legislação comunitária no que toca à administração local (entre 2013 e 2017), nas entidades públicas portuguesas prestadoras de cuidados de saúde (entre 2013 e 2022), na Região Autónoma da Madeira (entre 2013 e 2022) e na Região Autónoma dos Açores (em 2013 e entre 2015 e 2022).

“Esta constatação impõe se em relação à administração local, à Região Autónoma da Madeira, à Região Autónoma dos Açores e às entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, sendo os atrasos de pagamento sensivelmente mais significativos nestes três últimos casos”, argumenta o TJUE.

O país chegou a apresentar fundamentos de defesa, relacionados com a circunstância de a situação dos atrasos de pagamento, com o facto de não haver violação grave, contínua e sistemática e com os princípios da proporcionalidade e da cooperação, mas o tribunal considera “improcedentes os três fundamentos de defesa invocados por Portugal para tentar minimizar, ou mesmo justificar, o facto de não ter cumprido a obrigação de assegurar que as suas entidades públicas cumprem de forma efectiva os referidos prazos de pagamento”.

A directiva europeia em causa, em vigor desde Fevereiro de 2011, visa combater os atrasos de pagamento nas transacções comerciais a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, promovendo a competitividade das empresas e, em particular, das pequenas e médias empresas.