Bloco chama ACT ao Parlamento para balanço da fiscalização de estafetas

O Bloco de Esquerda pediu, nesta quinta-feira, a presença da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) no Parlamento para apresentar o relatório da acção de fiscalização das plataformas.

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Maria Fernanda Campos é a inspectora-geral do Trabalho Rui Gaudêncio
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O Bloco de Esquerda (BE) entregou nesta quinta-feira no Parlamento um requerimento para ouvir a inspectora-geral do Trabalho, Maria Fernanda Campos, a propósito da acção de fiscalização lançada no final do ano passado ao sector das plataformas digitais.

No requerimento, o deputado José Soeiro lembra que, no âmbito das alterações ao Código do Trabalho relacionadas com as plataformas digitais, a lei obrigava a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a desenvolver “uma campanha extraordinária e específica de fiscalização deste sector” e a apresentar um relatório à Assembleia da República.

Essa obrigação foi integrada na lei por proposta do BE que agora pede ao presidente da Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão a audição “com carácter de urgência” da inspectora-geral.

“Tendo a lei entrado em vigor no dia 1 de Maio de 2024, é o tempo de a Autoridade para as Condições de Trabalho apresentar este relatório, para que se faça um balanço da eficácia da lei e da actuação da inspecção do trabalho, bem como do papel dos tribunais na concretização das intenções do legislador”, sublinha-se.

A Lei n.º 13/2023, em vigor desde 1 de Maio, tem uma norma dedicada ao trabalho em plataformas digitais, com os indícios que permitem aferir se os estafetas são verdadeiros prestadores de serviços ou se esse vínculo é um contrato de trabalho dependente.

Entre os seis indícios previstos no artigo 12.º-A contam-se o facto de a plataforma digital fixar a retribuição e os seus limites mínimos e máximos; determinar regras específicas quanto à forma de apresentação e à conduta do prestador; controlar e supervisionar a actividade; restringir a escolha dos horários dos estafetas ou permitir a exclusão dos prestadores de serviços através da desactivação da conta.

Na acção que desenvolveu ao longo do segundo semestre de 2o23, a ACT identificou 2609 estafetas e enviou 884 participações ao Ministério Público para que fosse instaurada acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.

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