Há 17 câmaras que ainda não começaram a rever PDM e arriscam penalização

Autarquias tiveram nove anos para adaptar planos directores, o que significava terminar com solos urbanizáveis. Lei prevê corte de acesso a fundos nacionais e europeus em áreas não essenciais.

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Albufeira é uma das 17 autarquias que ainda não actualizaram o PDM com as regras de 2015 Nuno Ferreira Santos
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Depois de sucessivos adiamentos ao prazo para actualizarem os seus Planos Directores Municipais (PDM), as autarquias que não o fizeram devem começar a ser penalizadas. Há 17 câmaras municipais que poderão ficar sem acesso a fundos nacionais e comunitários (excepto em áreas essenciais como saúde, educação, habitação ou apoio social), uma vez que ainda nem sequer deram início ao processo de alteração do seu principal documento de planeamento.

Em vez dos cinco anos inicialmente previstos para adaptarem os planos ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que está em vigor desde 2015, os anteriores governos foram prolongando os prazos, a pedido da Associação Nacional de Municípios Portugueses. No total, foram quatro os adiamentos, o último dos quais foi decidido em Dezembro de 2023.

Neste mais recente ajuste de calendário, eram estabelecidas duas datas: as câmaras que ainda não tinham dado início ao processo, teriam até 31 de Maio deste ano para o fazer. A tutela dava ainda até 31 de Dezembro de 2024 para que os processos de revisão sejam concluídos.

Ou seja, deveriam integrar nos PDM o que está previsto no RJIGT de 2015, que termina com a figura dos solos urbanizáveis, fazendo com que os terrenos com essa classificação passem definitivamente a rústicos.

Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério da Coesão Territorial refere que há 17 municípios que “não realizaram, nem têm agendado a primeira reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental para a revisão do PDM”.

Sete destas câmaras estão na região Centro (Almeida, Castro Daire, Fornos de Algodres, Idanha-a-Nova, Santa Comba Dão, Sertã, Vouzela), cinco no Algarve (Albufeira, Aljezur, Castro Marim, Portimão, São Brás de Alportel), quatro no Norte (Freixo de Espada à Cinta, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Tabuaço) e uma no Alentejo (Gavião).

Mas estas autarquias só perdem o acesso à candidatura a fundos se se comprovar que o processo não arrancou “por facto imputável ao município”, estabelece o decreto que foi aprovado em conselho de ministros ainda pelo governo do PS, em 21 de Dezembro de 2023.

Audiência para decidir

Não haverá novo adiamento. Pelo menos é o que refere o gabinete do ministro da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, por email, ao PÚBLICO: “Neste momento”, o Governo não prevê novo prolongamento do prazo, uma vez que “estes municípios conhecem a norma legal que prevê a perda de acesso a determinados apoios financeiros nacionais e europeus”.

Falta ainda cumprir outro passo antes que avancem as penalizações: haverá lugar a um “procedimento de audiência prévia” para “apurar a fundamentação dos motivos do incumprimento”. O ministério ainda não deu um prazo para que decorram essas audiências aos 17 municípios.

Já no início dos anos 1990, na primeira geração de elaboração de PDM, a ameaça de exclusão de acesso a fundos comunitários fez com que muitas autarquias começassem a trabalhar nos planos.

Potencialmente, a meta estabelecida para o final de 2024 afectará mais municípios. As actualizações dos PDM são processos pesados, burocráticos e demorados, tanto que, até Dezembro de 2023, só 64 dos 278 municípios do continente os tinham concluído. 214 municípios estavam em processo de revisão.

A demora em acabar com a figura dos “solos urbanizáveis” tem levado a críticas de urbanistas, que consideram que esta ferramenta agrava os problemas da dispersão territorial (que vão desde a protecção civil à dificuldade em servir de transportes públicos, passando pelo custo da extensão de infra-estruturas).

Mesmo que a aplicação da lei de 2015 signifique o fim dos terrenos urbanizáveis, o actual Governo já prometeu rever a Lei dos Solos, para “criar condições legais que permitam aos municípios alargar, em condições a determinar, a oferta de solos aptos para construção com fins habitacionais”.

Questionado pelo PÚBLICO, o Governo não esclarece, para já, como vai acautelar os riscos que têm vindo a ser apontados. Refere apenas que o principal objectivo é promover “habitação a custos controlados ou arrendamento acessível”.

O MCT ainda não avança detalhes de como será desenhada esta política, referindo apenas que está a preparar as alterações legislativas para depois as discutir com os “organismos pertinentes”. No dia 12 de Junho, o Governo disse que levaria 30 dias para apresentar a revisão da Lei dos Solos.

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